Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

PEC do piso da educação é aprovada na ALMG em 2º turno

Edição nº 1633 - 27 de Julho de 2018

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que prevê o pagamento do piso nacional da educação aos servidores estaduais da área, foi aprovada em 2° turno, por unanimidade, pelos 68 deputados presentes no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã dessa quarta-feira 25.

A votação aconteceu com as galerias da Casa Legislativa cheias. Profissionais da educação estivam presentes e pressionaram pela aprovação da PEC. Após a votação, parlamentares da situação e da oposição fizeram declaração de voto e parabenizaram os trabalhadores da educação.

A proposta assinada por 73  deputados determina que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente. Assim, os valores devidos aos servidores estaduais da área deverão ser atualizados anualmente de acordo com as atualizações do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, previsto no inciso VIII do caput do artigo 206 da Constituição da República.

Conforme a PEC, o  piso será pago a servidores com jornada de 24 horas semanais, já que  a emenda aprovada altera o termo, “horas-aula” do texto do vencido por “horas", sem prejuízo de revisão geral ou outros reajustes e vale para  as seguintes carreiras: Professor de Educação Básica (PEB); Especialista em Educação Básica (EEB); Analista de Educação Básica (AEB); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Técnico da Educação (TDE); Analista Educacional (ANE); Assistente de Educação (ASE); e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

No fim da manhã, ainda durante a Reunião Extraordinária, o parecer de redação final da PEC foi aprovado. Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, a proposta deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, contados da aprovação em redação final da PEC.

Mas, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 49), que obriga o governo de Minas a pagar o piso da educação em Minas Gerais, não vai significar o pagamento imediato do que é devido à categoria.  O Executivo só poderá conceder os dois reajustes atrasados para a categoria quando voltar a estar dentro do limite para gasto com pessoal permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sind-UTE comemora

De acordo com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), a defasagem dos salários de Minas em relação ao piso hoje é de  mais de 14%, sendo 7,64% relativos a 2017 e 6,81%, relativos ao reajuste de 2018. 

 Mas mesmo sem a garantia de pagamento imediato do valor nacional, o sindicato reconhece que a aprovação, em segundo turno, é um avanço, é mais uma ferramenta para garantir o pagamento.

  “A lei de 2015 prevê que o Executivo envie projeto de reajuste anual. O governo não enviou em 2017 nem em 2018. Com a nova lei aprovada agora, esses aumentos passam a ser automáticos. Mas mesmo assim estaremos em campanha, fiscalizando, cobrando, denunciando e exigindo", afirma o diretor sindical, Paulo Henrique Santos Fonseca.

 

Sind-UTE diz que Estado tem condição  de pagar professor no 5º dia útil

Sobre a liminar para pagamento no 5º dia útil, o diretor explica que uma liminar nesse sentido foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o governo de Minas recorreu na última sexta-feira 20, agora é   aguardar  a decisão.

  De acordo com Paulo Henrique, o sindicato apresentou estudos ao TJMG demonstrando que o estado tem condições de pagar o servidor em dia. “A Educação tem recursos próprios, que  são os  recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e os 25% da transferência constitucionalmente obrigatória  e que garantem a verba para pagar”.

 De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do Fundeb), em m cada Estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é composto por percentuais das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. 

 

E, conforme o parágrafo 1o, inclui-se na base de cálculo dos recursos  acima citados, o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme disposto na  Lei Complementar (LC) nº 87, de 13 de setembro de 1996.  Importante ressaltar,  que  no ato do depósito dos repasses, por exemplo, ICMS, IPVA, os percentuais  relativos ao Fundeb já vêm calculados  e creditados. 

 

Estado recorre ao TJ para derrubar liminar, alegando falta de dinheiro

O governo do Estado impetrou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando derrubar a decisão liminar, que o obriga ao pagamento dos salários dos servidores da educação mensalmente até o quinto dia útil. A Advocacia-Geral do Estado pleiteia efeito suspensivo imediato da liminar. “Nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa”, afirma o advogado-Geral do Estado, Onofre Batista.

A liminar concedida pela da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, impõe multa diária de R$ 30 mil, com teto em R$ 3 milhões, ao governo de Minas em caso de descumprimento. Em sua decisão, a desembargadora afirma que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, “ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Vale lembrar que este mês, o Estado reduziu o valor das parcelas pagas aos servidores da educação, que, em vez de receberem R$ 3 mil no primeiro dia da escala, passam a ter R$ 1.500 por vez; as parcelas de R$ 3 mil foram mantidas apenas para servidores da segurança e da Fhemig. 

 

(Jornal Estado de Minas/Redação ET)