Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Ex-prefeito Bruno é condenado por nepotismo

Edição nº 1624 - 25 de Maio de 2018

Bruno Cordeiro, que governou a cidade de 2013 a 2016 foi condenado a três meses e 22 dias de detenção, cumpridos em regime aberto, e perdeu seus direitos políticos por cinco anos, além de estar inabilitado para exercer cargo ou função pública. A sentença do Tribunal de Justiça do Estado, publicada dia 23 último, aponta a prática de nepotismo no início do governo de seu governo. 

Segundo denúncia do TJ, Bruno Cordeiro contratou e manteve nos cargos quatro servidores: Fátima Aparecida Pereira Cunha (tia do ex-vereador Mateus de Paula Pereira), Renata Cristina Bessa (esposa de LPM, sobrinho do vice-prefeito Geraldo Majela Carvalho), Maria de Fátima Vieira do Amaral (irmã do vereador José Maria Sobrinho) e Marcelo José da Silva (irmão do vereador Luiz Alberto da Silva) para ocuparem cargos de provimento em comissão na Prefeitura de Sacramento, contrariando o disposto no artigo 86-A, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Sacramento, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais.

Para a revisora do acórdão, desembargadora Kárin Emmerich, “a materialidade dos delitos praticados de forma continuada restou devidamente comprovada, não apenas pela documentação trazida aos autos, mas também pelos depoimentos testemunhais”.  

A revisora afirma ainda que, “os quatro servidores,  Fátima Aparecida Pereira Cunha, Renata Cristina Bessa, Maria de Fátima Vieira do Amaral e Marcelo José da Silva possuíam, à época das nomeações, algum vínculo de parentesco com o Vice-Prefeito ou com Vereadores do município, contrariamente ao que dispõe  a Lei Orgânica do Município...”

E diz mais: “Registre-se que, nos quatro depoimentos judiciais, as testemunhas arroladas pela acusação explicitam que as nomeações não decorreram de acordos realizados na fase de campanha, contudo, ainda que verdadeiro esse fato, é de ressaltar que ele em nada interfere na tipificação penal referente à nomeação de servidor contra expressa disposição de lei...” 

A revisora destaca ainda que, “é de se salientar que o fato do Município de Sacramento ter 22.000 habitantes, por si, já demonstra a possibilidade de o Prefeito escolher pessoas não relacionadas com ele próprio, o Vice-Prefeito e os Vereadores para ocupar os cargos em comissão, existindo sim a possibilidade de excluir eventuais laços de parentesco.

Finalizando, a revisora Kárin fixa a pena de três meses e 22 dias de detenção, “porém, pela quantidade da pena aplicada, em sendo réu primário e de bons antecedentes, a pena será cumprida em regime aberto (...) e está inelegível pelo prazo de cinco anos e inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”. 

 

Não concordo com a decisão do TCE 

O Jornal ET entrou em contato com o ex-prefeito Bruno Cordeiro, perguntando se poderia falar sobre sua condenação pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, pelo crime de responsabilidade/nepotismo. O ex-prefeito não apenas prontificou-se, mas esteve na redação para expor o seu ponto de vista, contrário à decisão do TJ. 
“- Quero deixar claro que não concordo com a decisão do Tribunal, prolatada pelos desembargadores. A condenação foi publicada nessa quarta-feira 23 e no dia seguinte, 24 de maio já protocolei um recurso perante a mesma Câmara, alegando os meus motivos para que revejam essa decisão”, afirma, explicando o que aconteceu. 
“- A questão da contratação se deu no início do governo, em 2013, quando suscitado pela Câmara alguns casos de parentesco entre funcionários do Executivo com alguns dos vereadores, que poderiam configurar nepotismo. Então, em 2 de maio, abri, por meio de um Decreto uma comissão  para que analisasse caso por caso os contratados pela Prefeitura. Faziam parte da comissão, os secretários Marcos Antônio Rodrigues Borges, Éderson Bizinoto e Liliane Silva Fernandes.
 Após consulta a todos os comissionados, o parecer jurídico da empresa contratada pela Prefeitura, separando os casos que poderiam configurar afronta à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e os casos que não configuravam afronta à legislação. Os quatro casos citados pelo Tribunal, aliás são apenas três, pois a funcionária Renata Bessa foi de imediato exonerada no início do governo, porque configurava nepotismo por causa do vice Geraldo Majela. Então, na verdade, são três e não quatro”, ressalva.
De acordo com Bruno, a Súmula Vinculante nº 13 proíbe contratação de servidores aparentados até o terceiro grau, mas a Lei Orgânica de Sacramento estende ainda mais. “Além das pessoas que a Súmula fala, nossa lei acrescenta, entre os aparentados, o termo, ‘vereadores’. Mas o entendimento jurídico é de que a contratação deva ser, obrigatoriamente, dentro do mesmo poder, isto é, a relação desses funcionários deveria ser com pessoas ligadas ao poder Executivo e não com o Legislativo, conforme são os três que permaneceram. A Renata havia sido exonerada. Mas enfim, a denúncia foi acolhida em março de 2015, tramitou normalmente com apresentação de defesa, porque a Súmula Vinculante é superior à Lei Orgânica e ela é a junção de todos os julgamentos iguais”, justifica.
 Prossegue o ex-prefeito explicando que o desembargador Wanderlei Paiva acolheu o pedido de absolvição, observando a Súmula Vinculante e confirmando que não houve dolo, isto é, a vontade livre de praticar o ato delituoso. 
“- O desembargado me absolveu, mas quando foi em setembro de 2016, o caso foi a julgamento. Wanderlei Paiva proferiu o voto pela absolvição e foi seguido por outros três desembargadores, quer dizer 4 a 0 pela absolvição, mas o quinto desembargador pediu vistas. A sessão foi remarcada para novembro quando o mesmo desembargador, novamente, pediu vistas. O Tribunal remarcou o julgamento para janeiro de 2017, quando eu já não estava mais prefeito”, resume, recordando de um fato inusitado.
“- No dia do julgamento o teto do fórum caiu em ada chuva e a sessão não foi realizada. Remarcaram para o dia 15 de maio último.  Nesse ínterim, entre setembro e novembro de 2017, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça foi modificada, novos desembargadores tomaram assento, mas por coincidência, ou não, o relator era o mesmo, Wanderley Paiva, que proferiu o mesmo voto pela absolvição. Mas foi aberta a primeira divergência por uma desembargadora e dois outros acompanharam o voto dela. O quinto voto, daquele desembargador que havia pedido vistas duas vezes, foi pela absolvição, mostrando o resultado 3 a 2 pela condenação”. 
Na sua nova defesa, Bruno Cordeiro protocolizou no dia seguinte à publicação da sentença, seu recurso na Primeira Câmara do TJMG. 
Outra questão levantada pela defesa junto ao TJ, foi a alegação feita pelo ex-prefeito sobre a prescrição do processo.
 ‘‘- Importante dizer que, no recurso apresentado, eu aleguei a prescrição, o que, se acolhida, “zera” qualquer pena a ser aplicada, inclusive a inabilitação para ocupar cargo público, que é uma pena acessória da principal. E, segundo o STJ, deve acompanhar o mesmo destino da principal, qual seja sua inaplicabilidade’’. 
Na sua entrevista, demonstrando muita serenidade, disse o ex-prefeito Bruno que aguarda confiante o resultado. 
“- Estou sereno, tranquilo, muito confiante na decisão do TJ. Se não der, tenho ainda o recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça. Mas acredito na reversão desse resultado, porque é inadmissível que uma Súmula do STF sobreponha uma lei municipal, mesmo que seja a Lei Orgânica”.