Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

De olho na rede

Edição nº 1422 - 11 Julho 2014

DEMOLIÇÃO DA HISTÓRIA

Gerou debate a demolição da bela residência da av. Bendito Valadares, onde morou Ferrúcio Bonatti. 115 anos. Uma casa histórica construída em 1904, pelo  ex-prefeito da cidade, Coronel José Afonso de Almeida.

A demolição foi noticia, até na coluna 'Cá entre nós' do JM Online no dia 8/7. “Repercussão: Repercute nas redes sociais a demolição de um casarão histórico em Sacramento. O imóvel centenário foi de propriedade do Coronel José Afonso e, posteriormente, da família Bonatti. A maioria das postagens responsabiliza aquela prefeitura pela destruição. A casa era pretendida por instituição bancária, que concordava em manter as características históricas”. 

E em meio a tantos comentário fica a dúvida: o prédio era  ou não era  tombado? A Prefeitura tinha ou não o poder de impedir a  demolição? 

Kenner Garcia: Prefeitura de Sacramento autoriza o desmanche de uma casa que fazia parte do histórico da cidade. O imóvel de 115 anos foi de propriedade do Coronel José Afonso e, posteriormente dos Bonatti. Lamentável. A belíssima construção era de 1904. A história que conheço é que o imóvel seria vendido a um banco que iria manter o estilo arquitetônico do histórico imóvel. Porém, a Prefeitura embargou a negociação dizendo que iria transformar o imóvel em patrimônio histórico...

João Bosco Martins: Cidade sem história é como o "Homem" sem família. Pena.

Sandra Francesca Conte de Almeida: Um absurdo sem tamanho! Uma violência à identidade cultural e histórica de Sacramento.

Samuel Fernandes Miguel: Pior, eles tombam esses casarões, mas o custo para preservá-los é muito alto e ninguém quer por as mãos no bolso.

Hermes Alves Stoduto:  Infelizmente, Sacramento não tem nenhuma lei de tombamento, então o proprietário pode sim derrubar, se o imóvel estivesse tombado daria até prisão.

Rogério Oliveira:  Triste perda para nossa história.

Isis Maria Rodrigues da Cunha:  Triste... tudo foi errado a partir do momento em que nosso prefeito Bruno falou para todos que aquela casa ia ser da prefeitura, mesmo antes de ele tomar a posse como prefeito... Depois da posse, nada foi feito e acabou como agora vemos. Ficamos tristes de ser embargada a compra antes de assumir a prefeitura, não  deixando o banco comprar na época  para preservar um pouco daquela casa... 

Antonio de Pádua Loiola: Nossa! Jamais imaginei isto. Fazia parte da história da cidade. 

Danilo Padovani:  Esse 'resto' de casa histórica, deveria ser protegido pois, a Lei Orgânica manda proteger o patrimônio histórico local, conforme art. 173. 

Alexandre Borges da Matta: Amir, faço minhas as suas palavras,  porém, acrescento que se o nosso legislativo cumprisse o seu papel, o de criar leis e fiscalizar o prefeito, isso não teria acontecido! A família dona do imóvel tem todo o direito de derrubar, vender, alugar, doar, fazer o que quiser. Demorou e muito para derrubarem a casa, volto a afirmar, ninguém pode reclamar.  A  casa tem donos e eles fazem o que quiser. Sacramento tem vereadores fracos e povo mal representado!

Eduardo Ferreira:  Alguém que está comentando aqui foi à prefeitura ou à câmara municipal perguntar alguma coisa ou ouviu o "galo cantar", mas não sabe onde? 

Alexandre Assumpção:  Falar sem saber é muito fácil, né! Certamente isso tudo será explicado! E o coelho... voltará com o rabinho entre as pernas. Pronto, falei!

Amir Salomão Jacob:  Essa construção, de 1904, construída pelo Agente Executivo Cel. José Afonso, foi colocada à venda ainda no Governo do Baguá. A prefeitura não teve condições de comprá-la na época, pensou-se em fazer isso num segundo mandato que não teve. Sei que houve por parte do CONDEPAC (Conselho do Patrimônio Artístico e Cultural) um "Decreto Provisório" de tombamento, decreto esse sem valia alguma, já que decreto de tombamento não pode sair de "conselhos". 

Então, até onde conheço, esse imóvel não tem uma segurança de tombamento para o patrimônio histórico (lei ou decreto). Se houvesse, a Prefeitura deveria assumir o imóvel, porque tombar é uma coisa, e manter é outra. Ninguém pode tombar o seu imóvel e o privar do uso porque é histórico, isso seria confisco. 

Sei que o atual prefeito fez promessa de adquirir esse imóvel para a Prefeitura, no que fiquei imensamente feliz com a notícia. Mas vejo que foi mais uma das promessas, fazer o quê? Daí eu entendo que o proprietário tem o direito de demolir, sim. É um estrago à história? É, mas se quisermos preservar a história, que a Administração Pública adquira ou crie leis específicas (como em Goiás Velho) onde devem preservar as fachadas, e isso nós não temos aqui. 

Assim nem a Prefeitura e muito menos superintendências têm força para impedir a demolição, o que eu acho lastimável demais, mas é a realidade. Isso é o que sei, salvo melhor juízo ou salvo melhores informações que alguém possa fornecer.

Vanina Wetzel: Muito triste essa notícia! Muito triste! A fachada vai para o chão também? Que horror... 

Ana Thereza Couto Alves: Infelizmente no Brasil poucos cultuam a história. Desmancham, reformam, deixam cair. Daqui a pouco não teremos mais história...

 

Marcelo de Sales Gomes: Mas a lei não obriga a manter somente a fachada?