Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Minas tem Lei Antifumo em locais fechados

Edição nº 1183 - 11 Dezembro 2009

O governador Aécio Neves sancionou a lei 3035/2009, que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos ou privados em Minas Gerais. O texto será publicado hoje no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor em 120 dias.  “Sanciono sem vetos a Lei Antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o fumo em locais fechados, mas permite que o estabelecimento que assim o desejar possa ter áreas exclusivas para fumantes, obviamente com exaustores e que não prejudiquem a saúde das outras pessoas. Portanto, é uma lei que me pareceu equilibrada”, disse o governador. 

Para os efeitos da lei são considerados recintos de uso coletivo os locais destinados à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas. A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição do fumo em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer. 

O texto sancionado pelo governador também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado. 

Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.