Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Resolução disciplina o transporte de trabalhadores rurais

Edição nº 1119 - 21 Setembro de 2008

O Governo de Minas assinou no dia 12, a Resolução 052/08 que “disciplina a emissão de autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais”.  O ato que define as novas regras a serem respeitadas para quem presta este tipo de serviço, foi publicado no Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado, no último dia 13.  

A resolução 052/08 define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas. As novas normas estabelecem o uso de ônibus e microônibus, com idade máxima de 25 anos de fabricação, ficando proibido o transporte por caminhão mesmo que adaptado. Aqueles operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veiculo poderão fazer o transporte até o vencimento da licença, que não será renovada.

Os interessados em efetuar o transporte de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e, portanto, são obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, ter seguro de acidentes pessoais e se cadastrar na Coordenadoria Regional do DER mais próxima da sua região. 

 

Fiscalização 

 

O DER será o responsável pelas ações de fiscalização e controle da abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas estradas estaduais através das 40 coordenadorias regionais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas estradas municipais a responsabilidade com a fiscalização, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito - CTB, compete às prefeituras municipais e nas federais, à Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT.