Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Fazenda divulga tabela e escala de pagamento do IPVA/2009

Edição nº 1133 - 21 Dezembro 2008

Os valores do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), relativos a 2009 estão 7,04% menores do que os valores de 2008. A informação  é do subsecretario da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, ao anunciar a tabela e a escala de pagamento do imposto para o próximo ano. Ele recomendou aos contribuintes para não deixar para a última hora, pois correm o risco de perderem o prazo e o desconto para pagamento à vista.

A partir desta segunda-feira (15), as agências dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Unibanco) já estarão em condições de receber o imposto.

Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve ter em mãos o número do Renavam e poderá ainda usar os terminais de auto atendimento e a internet dos bancos para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório. 

A primeira parcela ou parcela única vence no dia 19 de janeiro para os veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até o dia 30 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Pagando à vista, o contribuinte terá um desconto de 3%. Poderá também parcelar em até três vezes (janeiro, fevereiro e março), sem direito ao desconto. O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$ 90,00.

Prorrogação - Pedro Meneguetti ressaltou que, por decisão do governador do Estado, foi prorrogado para abril o prazo para o pagamento do IPVA devido por caminhões. Os proprietários desses veículos poderão quitar o imposto à vista em abril, com desconto de 3%, ou, então, optar pelo parcelamento, pagando em até três vezes, nos meses de abril, maio e junho.

Recurso - Caso o contribuinte discorde do valor do IPVA de seu veículo, ele tem prazo até o dia 12/01/2009 para entrar com pedido de revisão junto a uma unidade fazendária (em Belo Horizonte, na rua Rio de Janeiro, 341, e na unidade da Gameleira), apresentando cópias de no mínimo duas publicações especializadas. Analisado, o pedido pode ser deferido se a Secretaria de Fazenda apurar uma diferença superior a 10%. 

Frota tributável - Segundo Meneguetti, a Secretaria de Fazenda trabalha com uma frota tributável de 5,5 milhões de veículos em todo o Estado. São 500 mil veículos a mais em relação à frota de 2008. A apuração do valor venal, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por meio de pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em outubro de 2008, sob a supervisão de técnicos da SEF/MG, considerando os veículos fabricados nos últimos dez anos.

Para veículos fabricados entre 1979 a 1998 serão considerados a base de cálculo e o imposto estabelecido para o mesmo tipo e modelo fabricado em 1999, reduzidos, a cada ano, a 90% para veículo com mais de 10 anos e até 20 anos de fabricação; a 95%  para veículo com mais de 20 anos e até 30 anos; a partir do 31º  ano os mesmos valores apurados para o mesmo tipo e modelo fabricado em 1979.

O subsecretário fez questão de frisar que apenas os veículos movidos exclusivamente a álcool, e não os bi-combustíveis, terão 30% de desconto na base de cálculo do IPVA. Lembrou ainda que o contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito a multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

IPVA em atraso - O contribuinte que desejar poderá acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e emitir a guia do IPVA contendo os acréscimos legais (multa e juros) dos exercícios de 2004 a 2009, consultar o valor do imposto através da digitação do número do Renavam ou pela marca/modelo do veículo e ainda consultar os serviços relacionados ao IPVA/TRLAV pelos links http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva, e http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxalicenciamento.

Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos relativos a exercícios anteriores, inclusive de Taxa de Licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório, o Detran-MG emitirá o CRLV de 2009. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para circulação dos veículos. 

Alíquotas do IPVA - As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:

4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;

        3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão; 

2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovado mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel; 

2% - motocicletas/similares;

1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica); 

1% - ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator.

Esclarecimentos - Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda está disponibilizando alguns meios, através dos quais será possível obter informações adicionais sobre o IPVA/2009. 

As informações podem ser obtidas junto ao LIG-Minas (31) 0800-940202000, Central de Atendimento da SEF/MG (31) 3555-8866 e (31) 2128-8810, para Região Metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países. Para os contribuintes que residem no interior do Estado o telefone é 0800-9420900. 

Outros esclarecimentos podem ser obtidos também através dos sites www.fazenda.mg.gov.br, e para informações sobre multa de trânsito, no site www.detrannet.prodemge.gov.br. 

Previsão de receita - Pedro Meneguetti informou também que, para 2009, a Secretaria de Fazenda trabalha com uma expectativa de receita do IPVA da ordem de R$ 1,92 bilhão. De janeiro a novembro de 2008 foram arrecadados R$ 1,86 bilhão, considerando veículos novos e usados. Já a TRLAV (Taxa de Licenciamento), no valor de R$ 57,99 e devida por todos os veículos, tem sua arrecadação estimada em R$ 305,0 milhões para o próximo ano.