Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Decreto regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais no Estado de Minas Gerais

Edição nº 1741 - 24 de agosto de 2020

O governador Romeu Zema assinou nessa quarta-feira 19 decreto que regulamenta a produção e comercialização dos queijos artesanais em Minas Gerais.  O decreto que regulamenta a Lei Nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, estabelece condições para produção e comercialização dos produtos, determina normas sanitárias, boas práticas agropecuárias e de fabricação para garantir a qualidade do produto.

 

Cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais e empreendedores rurais no estado serão beneficiados com a medida. 

“Produzir commodities é bom e ajuda, mas produzir produtos diferenciados é o que pode trazer receita extra e agregar valor naquilo que fazemos. Nós temos pessoas capacitadas que ainda não tiveram esta oportunidade de mostrar o quão bem eles podem trabalhar. Esta atividade vai muito além da econômica, reforça a nossa cultura, pode atrair turistas para o nosso estado e está dentro deste contexto nosso de valorizarmos esta alma mineira”, comentou o governador.

 

Regulamentação

Antes da normatização, apenas o Queijo Minas Artesanal de Casca Lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, por exemplo, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, os queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira, que têm a receita original proveniente do parmesão.

A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado, sem, contudo, abrir mão das normas sanitárias.

Entre as novas técnicas contempladas na legislação está o processo chamado de “afinação”, etapa na qual um queijo fornecido por um produtor é alterado a partir de métodos específicos que vão dar novas características ao produto. Também está prevista a oficialização da maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além da adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade da iguaria e nem represente risco para os consumidores.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.

 

Tradição - O Queijo Minas Artesanal, um dos tipos de queijo produzido no estado, é um dos principais símbolos da rica gastronomia mineira e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A fabricação do Queijo Minas Artesanal está espalhada por toda Minas Gerais. Os polos de produção estão nas regiões da Serra da Canastra, Serro, Campo das Vertentes, Araxá, Serra do Salitre, Cerrado e Triângulo Mineiro, e são fonte de renda e emprego para cerca de 9 mil famílias.

As regiões da Serra da Canastra e do Serro possuem o reconhecimento de Indicação Geográfica, certificação concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que indica que um produto ou serviço de determinado local possui características específicas e diferenciadas de qualquer outro lugar do mundo.

 

Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), estima-se que são produzidas 80 mil toneladas do Queijo Minas Artesanal por ano.