Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Produtor Rural é obrigado a fazer o CAR este ano

Edição nº 1477 - 7 de Agosto 2015

Os produtores rurais do município têm prazo até 6  maio de 2016 o prazo final para fazer junto aos órgãos competentes o registro eletrônico, obrigatório, de suas propriedades rurais, o chamado Cadastro Ambiental Rural - CAR. Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.

Como a Lei no 12.651, de 2012, assegura a gratuidade do CAR para as pequenas propriedades, até quatro módulos fiscais (140 hectares), devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, sendo facultado, entretanto, aos proprietários fazê-lo por seus próprios meios, a Prefeitura e o IEF estão realizando o CAR para todos esses pequenos proprietários. 

De acordo com o inciso V da Lei 12.651, “pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária”. Diz ainda a lei que caberá aos órgãos competentes, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas para esses pequenos produtores

Em Sacramento, o CAR está sendo feito, conforme informação do secretário de Agricultura e Pecuária do município, Joaquim Rosa Pinheiro, com engenheiro ambiental Thiago Paim, na sede do IEF, no Centro de Apoio do Produtor Rural ‘Anézio Gonçalves de Melo’, das 7 às 16h.

Para esses pequenos produtores será observado o procedimento simplificado, nos termos de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual será obrigatória apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse, a apresentação do RG e CPF, o mapa ou croqui que indique o perímetro do imóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal com, pelo menos, um ponto de amarração. E, caso não tenha mapa, o proprietário deverá localizar a propriedade por meio de imagens de satélite, tudo, de forma inteiramente gratuita.

Para o prefeito Bruno Scalon Cordeiro (PSD) a parceria com o IEF e a gratuidade complementam as ações do Governo em prol do homem do campo. “Já entregamos quatro pontes de concreto nas regiões da jaguarinha, Soberbo e Desemboque, ainda estamos assentando mata-burros e estas ações auxiliam o desenvolvimento da nossa zona rural”, pontuou.

 

SPRS vai disponibilizar serviço do CAR para associados 

O Sindicato dos Produtores Rurais de Sacramento (SPRS) vai disponibilizar para os associados, profissionais para a prestação dos serviços relativos ao Cadastro Ambiental Rural,  (CAR), que deverá estar concluído em 6 de maio de 2016.  A informação é do presidente Hermógenes Vicente Ribeiro (foto) e do Engenheiro Ambiental  Reinaldo Rezende dos Santos. “Os custos para o  serviço do CAR, variam de acordo com o tamanho da propriedade,  mas o associado terá um preço diferenciado, bem mais em conta que o valor de mercado”, destaca o presidente. 

De  acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em 2012 foi identificado um total de 5.498.505 de Imóveis rurais. Conforme informações do  engenheiro Reinaldo,  dados do INCRA apontam que o município de Sacramento possui  2. 489 propriedades até 4 módulos (140 ha), cujos proprietários  farão o CAR simplificado, gratuitamente no IEF ou no Sindicato. Já os donos de propriedades acima de 4 módulos, o cadastro deverá ser feito, exclusivamente,  por meio da contratação de um responsável técnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e,  obrigatoriamente, tem que  possuir a mapa topográfico do imóvel. Em ambas as situações – até 4 módulo sou mais de 4, é  obrigatória à apresentação da  identificação do proprietário ou possuidor rural e a  comprovação da propriedade ou posse rural. Santos destaca ainda que o   Cadastro deverá ser feito para cada imóvel rural (uma ou mais matriculas ou posses rurais, contínuas, pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica).

 

Finalizando, o engenheiro Reinaldo esclarece que, o  objetivo  do CAR é  integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. “O CAR é uma forma de proteção jurídica para o produtor rural, sem o cadastramento poderá dificultar ou impedir a obtenção de licenças ambientais e demais procedimentos autorizativos junto aos órgãos ambientais competentes”, além do que, com ele, o produtor rural estará apto para qualquer ação relacionada a seu imóvel como, por exemplo, obtenção do crédito rural.