Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Sind-Ute esclarece sobre Plano de Carreira

A diretora geral da sede central do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais Sind-UTE, BH, Maria Inez Camargos e a coordenadores Antonio Carlos Hilário e Marilda de Abreu Araújo estiveram em Uberaba, subsede regional, presidida por Maria Helena Gabriel, no dia 18 de março, quando se reuniram com trabalhadores em educação da região para esclarecer sobre o Plano de Carreira. De Sacramento, estiveram presentes diretores da subsede de Sacramento, dentre eles o presidente Carlos Henrique de Oliveira e professores.

Maria Inez ....

A presidenta Maria Inez Camargos abriu a reunião dizendo da importância de estar noutra região para debater os direitos da classe "os nossos espaços e as nossas instâncias de deliberação, são fundamentais para trabalharmos, dentro da lógica de que de que nós, trabalhadores da educação organizados, somos quem fazemos a defesa de nossos direitos. Toda a nossa organização trabalha no sentido de que o Sind-UTE é Minas Gerais, por isso a nossa diretoria é composta por 54 diretores, desses, 38 são do interior, por esse motivo estamos aqui, uma caminhada que iniciou no ano passado, após a aprovação da tabela do Plano de Carreira, para discutir as questões da carreira. Sabemos que há uma série de problemas no plano, mas sabemos, também, que foi a nossa luta que conseguiu melhorar um pouco o que tínhamos de início nesse processo".

Hilário: Plano de carreira não resolve o problema salarial

O coordenador Antonio Carlos Hilário, ex-presidente do Sindicato no Estado fez vários esclarecimentos a respeito do Plano de Carreira - PC "há um entendimento por parte de alguns setores dos trabalhadores em Educação, de que o PC seria uma forma de luta pra resolver o nosso problema salarial, com se ao conquistar um PC legal, não precisaríamos mais lutar e que tudo estivesse resolvido. Mas não é assim, uma tabela salarial no PC, no mínimo, no mínimo uma vez por ano tem que ser reajustado, com base na inflação. As pessoas precisam entender que uma coisa é PC, outra é campanha salarial", esclareceu.

Marilda Abreu de Araújo ...

Marilda fez a comparação do que a classe possui antes do Plano de Carreira "para falar de carreira nova, não podemos nos esquecer do que tínhamos antes. Não tínhamos carreira, existia um artigo no Estatuto do Magistério, a Lei 7.109, de 1977, que dizia que a carreira no magistério seria formada por uma aprovação que conhecíamos pelo nome de acesso, e uma progressão que chamamos de progressão horizontal, a mudança de letra. Estes artigos do estatuto nunca foram regulamentados e nós, com um acordo de greve, conseguimos ganhar o acesso e a mudança de letra, porque isso não era prática do estado. Quando a pessoa ia se aposentar, aí chegava ao grau final, resolvendo o problema da pessoa, mas não existiam percentuais característicos dessas promoções. E essa ´carreira´ que eles chamavam era unicamente do quadro do magistério, os demais servidores não possuíam essas vantagens", diz e relembra a suspensão do acesso "o governador Eduardo Azeredo, em 1993, suspendeu o acesso, alegando inconstitucionalidade...", e Marilda seguiu fazendo as comparações.

Aderir ou não ao Plano de Carreira?

Os trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais deverão optar pelo no Plano ou pelo sistema antigo. Num retrospecto, vejamos: a Lei 15.293 sancionada pelo Governador em 05 de agosto de 2004 instituiu as carreiras dos profissionais de Educação Básica, mas não tratou do salário. Os projetos de lei tratando dos vencimentos e da transformação do PRC e do abono em VTI (vantagens temporárias incorporadas) foram enviados pelo governo a Assembléia Legislativa - ALEMG em julho/2005.

O projeto de Lei 2460/05 foi rejeitado pela categoria, representada pela diretoria estadual e em assembléia estadual realizada em 30 de junho. Iniciando-se aí um intenso processo de mobilização na ALEMG pela sua alteração. Apesar disso, mesmo considerando alguns avanços importantes, a lei foi aprovada pela Assembléia, mas não contemplou todas as reivindicações defendidas pelos trabalhadores em educação.

A Lei 15.784/2005 que estabelece as tabelas de vencimentos das carreiras dos profissionais da educação básica, seus reajustamentos dispõem sobre a VTI e posicionamento dos servidores nas respectivas carreiras foi sancionada pelo governador em 28/10/2005. A lei prevê o reajuste de 5% do valor básico a partir de 1º julho de 2006. Este valor, entretanto, será descontado da VTI no caso do servidor que continuar recebendo esta vantagem.

Muitas dúvidas quanto à implementação da lei continuaram surgindo, por isso o Sind-UTE esclarece alguns questionamentos mais comuns.

1 - Como se deu o posicionamento?
Para o posicionamento só foi levado em consideração o vencimento do cargo e a titulação mínima para ingresso na carreira (O trabalhador deve conferir sua situação nas tabelas que se encontram nas subsedes e nas escolas, localizando seu cargo atual e o correspondente nas colunas do posicionamento com a carreira, nível, grau e vencimento básico.

2 - Como ficará o aposentado?
O aposentado será posicionado do mesmo modo que o da ativa.

3 - E o professor que se encontra em ajustamento funcional?
Quem estiver em ajustamento funcional será posicionando do mesmo modo.

4 - Por que um P3 efetivo foi posicionado diferente de PEB recém-nomeado ou designado?
A habilitação mínima exigida para ingresso na carreira era licenciatura curta para o cargo P3 (nível de atuação 5ª a 8ª série) cujo vencimento era de R$ 288,73. Como há professores efetivos concursados para P3 com licenciatura curta e plena, foi criado pela lei o nível II (licenciatura curta) gerando distorção para os P3 efetivos que possuem licenciatura plena. Após a sanção da Lei 15.293/04 a habilitação mínima exigida para o ingresso na carreira é licenciatura plena, - atuação na educação básica (PEB) cujo salário é de R$ 382,28. Todas designações e nomeações ocorridas após agosto de 2004 foram feitas conforme a lei 15.293/04.

5 - Um professor de 1ª à 4ª série (P1A) e possui licenciatura plena, como vai ficar?
O professor foi posicionado como PEBIC, por exemplo, pois foi considerado nesse momento o curso exigido para ser professor de 1ª à 4ª série, ou seja, o ensino médio. Porém ele poderá requerer sua mudança de nível por escolaridade adicional, baseada no art. 29 da Lei nº 15.784/05.

6 - Ao se aposentar o servidor irá ao grau final da carreira?
Não. Isto era um dispositivo do Estatuto do Magistério (Lei 7.109/77), que foi revogado pela Lei 15.784/05.

7 - Como fica a percepção dos adicionais por tempo de serviço como biênio e qüinqüênio?
O direito à percepção de todas as gratificações a que temos direito continuam garantidas em lei, tanto os adquiridos quanto os que vamos adquirir.

8 - Um servidor tem 30 anos de serviço e foi posicionado do mesmo modo que um servidor com 15 anos de serviço, por quê?
Tendo a lei considerado para posicionamento apenas o vencimento do cargo e a titulação mínima para ingresso na carreira foram geradas algumas distorções. Com muita luta conseguimos que houvesse a previsão na lei garantindo o reposicionamento dos servidores.

9 - O reposicionamento será automático?
Não. O governo em 3 anos atualizará os dados funcionais dos servidores para que ocorra o reposicionamento.(art.47)

10 - Como será feito o reposicionamento?
O reposicionamento será feito baseado no tempo de serviço anterior ao posicionamento na nova carreira ou posterior ao último ato de progressão ou de promoção adquirida na carreira anterior.

11 - Como fica a situação dos Assistentes Técnico da Educação Básica (auxiliares de secretaria) que possuem curso superior?
Na nova carreira poderão receber pelo curso superior, utilizando-se do artigo 29, o da escolaridade adicional, ou por promoção.

12 - E os Auxiliares da Educação Básica (ajudantes de serviços gerais) receberão por escolaridade?
A exigência para o cargo Auxiliar de Educação Básica é de 4ª série do Ensino Fundamental, mas estes poderão receber pagamento por escolaridade adicional até o nível do Ensino Médio (apenas para o servidor efetivo).

13 - O designado ficará na nova carreira?
A carreira é para o profissional efetivo, mas, o designado não poderá receber tratamento diferente em se tratando de vencimento básico. Além disso, o Sind-Ute conseguiu aprovar uma emenda que garante ao servidor designado no período anterior a julho de 2003, o direito a percepção das vantagens por tempo de serviço, adquiridas e a adquirir, mesmo após sua nomeação para cargo efetivo.

14 - Quem estava aguardando a publicação da lei para se aposentar, o que deve fazer?
Deverá aguardar a publicação do Decreto de regulamentação do artigo 47 (reposicionamento).

15 - Haverá possibilidade de opção pela carreira antiga?
O posicionamento na nova carreira será automático. Deverá fazer opção aquele servidor que não quiser ser posicionado conforme a Lei 15.784/05. Fazendo a opção ele retornará ao cargo ou função ocupados anteriormente (Lei 7.109/77).

16 - Quem fizer a opção em permanecer no cargo atual (por ex. P1, P2 ... Lei 7.109/77), como fica seu salário?
O salário ficará o mesmo da carreira anterior, pois as tabelas salariais são específicas para os posicionados pela nova lei.

Greve de 24 horas

Na última segunda-feira, 3 de abril, conforme decisão tirada na assembléia estadual do dia 11 de março, os trabalhadores em educação do Estado de Minas Gerais realizaram uma greve de 24 horas, em todo o Estado. Em BH, após manifestações durante toda a manhã, os trabalhadores realizaram nova assembléia para a definição dos rumos da Campanha Salarial-Educacional 2006, no pátio da Assembléia Legislativa.

Em Sacramento a Greve de 24 horas teve adesão parcial dos trabalhadores, algumas escolas funcionaram em apenas um turno com poucos professores, mas outras tiveram funcionamento quase que normal, com a adesão de um ou dois trabalhadores ao movimento, o que é lamentável, pois as conquistas dos trabalhadores em educação nos últimos anos, aliás, desde 1979, só foram conseguidas com muitas lutas e greves.