Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prefeitura desrespeitou também o CODEMA ao cortar árvores na rodovia da Gruta

A advogada Dora Cerchi, presidenta do Codema - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Sacramento enviou a este Jornal explicações sobre a matéria divulgada na página 8, edição do dia 19 de novembro, com o título, “Prefeitura desmata margem de rodovia sem autorização do IEF”, que conforme entrevista gravada com o engenheiro florestal do IEF, Manuel Messias de Freitas, o desmate foi feito com autorização do Codema, o que não é de sua competência.

Conforme documento anexo, Dora Cerchi não autorizou o corte de árvores na Rodovia Antenor Duarte, que liga Sacramento a Gruta dos Palhares. Veja, na íntegra, o esclarecimento da presidente: “1- Realmente a limpeza da rodovia Antenor Duarte Vilela, estrada que dá cesso à Gruta dos Palhares, foi autorizada pelo Codema. No entanto, em documento anexo vê-se que não poderia efetuar o corte de árvores. 2- Como V. Sª. poderá constar no Ofício n 406/2006, oriundo do Poder Executivo, também não se fala em corte de árvores, justifica-se a necessidade de reforma de cerca para impedir animais na pista, o que vem ocasionando acidentes, ao longo daquela rodovia.. 3- Outrossim, informamos que o Codema é sim responsável por todos atos concernentes ao Meio ambiente. É um poder consultivo e deliberativo, no qual na nossa gestão, tínhamos como princípio analisar minuciosamente todos os atos de nossa competência”.

CODEMA proibiu corte de árvores

A presidenta do Codema, Dora Cerchi, para os esclarecimentos ao jornal anexou o ofício 406/2006, bem como a licença nº 22. Resumidamente, a licença vem nos seguintes termos: “A abaixo assinada, Dora Cerchi, presidente do Codema, resolve conceder licença à Prefeitura Municipal de Sacramento, a proceder a limpeza da Rodovia Professor Antenor Duarte Vilela. A justificativa apresentada no Ofício deixa clara a necessidade de reforma das cercas que circundam esta rodovia, onde as fotos demonstram o perigo de acidente com animais na pista e, considerando a vistoria local, a solicitação do requerente faz jus ao pedido de limpeza e reforma de cerca ao longo da rodovia, porém vetado os cortes de árvores”.

Dora lembrou ainda a necessidade da licença junto ao IEF. “O interessado está ciente de que é responsável pela execução do serviço, devendo estar devidamente licenciado no Instituto Estadual de Florestas – IEF – para o devido porte e uso de moto-serra, se for o caso, para derrubada de arbustos. Esta licença se torna nula, sem validade legal, em áreas de preservação permanente”, afirmou.