Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Novo decreto sobre proteção Ambiental é muito mais rigoroso


O Decreto 44.309 de 5 de junho de 2006, que estabelece normas para o licenciamento ambiental e a autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece o procedimento administrativo de fiscalização e aplicação das penalidades, foi objeto de estudo de todos os fiscais do Estado. “Éramos 250 fiscais do IEF, IGAM, FEAM, engenheiros, técnicos e representantes da Polícia Meio Ambiente, que, durante três dias, estivemos em Belo Horizonte para conhecimento e estudo do seu teor com a finalidade de agir segundo o decreto”, disse Manuel Messias de Freitas, engenheiro chefe do IEF local.

Diante da absurda depredação ambiental que vem acontecendo no país, com as alarmantes perspectivas de que em um futuro bem próximo, como por exemplo, nos próximos dez anos estará faltando água potável em muitas cidades do Brasil, o governo vem fechando o cerco no sentido de coibir o crime ambiental. “Essa nova lei pune com muito mais rigor os infratores”, alertou Messias. “Pra se ter uma idéia uma simples infração, poderá gerar no mínimo cinco multas”, disse. Sendo mais prático, o engenheiro explicou que um desmatamento sem licença gerava uma única multa, com o novo decreto ela tem valor diferenciado, de acordo com a área desmatada, incluindo ainda o agravante, o atenuante, o reincidente. “Assim, uma multa que antes ficava em torno de R$ 1.000,00, passa agora a R$ 5, R$ 8 mil. Outro exemplo citado por Messias foi em relação ao carvão vegetal. “Um caminhão de carvão ilegal, vai gerar quatro multas, além da apreensão do caminhão, da carga e equipamentos. Multa para a transportadora, para o dono da área, para o carvoeiro e por aí vai”, alertou.

Como será a fiscalização a partir de agora

O IEF estará a partir de agora credenciando técnicos para elaborarem laudos de fiscalização e lavrar multa das infrações a serem aplicada com o advento do Decreto 44.309. “O meu objetivo é alertar as pessoas para essas novas medidas, que estão endurecendo cada vez mais nessa questão ambiental”, disse mais, lembrando o problema do poder dos políticos e grandes produtores. “Na reunião, questionamos se a cobrança será igual para todos e se a resposta das multas será proporcional ao poder político do autuado, por que senão não dá. O autuado é amigo de fulano, beltrano e o nosso medo é de o pau que dá em Chico, não dá em Francisco, porque a gente sabe que acontece isso”, analisou Freitas, mostrando preocupação em relação a fatos ocorridos em Sacramento. “Existe uma empresa na cidade com um poder político muito forte, a Caetés, e há duas autuações a serem feitas.. O técnico já está com o auto de infração e deve vir nos próximos dias, porque agora ninguém irá sozinho. Quero ver como vai ficar? Por que a ordem que temos é de sermos rigorosos com plantadores de cana, tanto com o arrendante quanto com o arrendatário, deixando bem claro, que não temos nada contra o plantio da cana, mas temos em relação ao modo como eles tratam o meio ambiente, especialmente as áreas de preservação permanente, as APPs, matas ciliares, nascentes, reservas obrigatórias. Infelizmente ninguém, ninguém está respeitando”, denunciou, acrescentando que a multa atingirá o arrendante e o arrendatário. “Tem gente plantando cana a cinco metros da margem de córrego e a multa será para os dois”, afirmou.