Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Nepotismo, improbidade administrativa e funcionários fantamas na Prefeitura de Conquista

Em um tempo em que o Brasil todo assiste a várias CPIs apurando desmandos de partidos e políticos, numa luta pela volta à ética
e pela punição aos culpados, em Conquista, a administração municipal fere vários preceitos constitucionais, e segue impune como se tudo fosse normal na administração pública. Para elucidar ainda mais aquilo que foi denunciado, o Diretório do PSDB de Conquista,
mostra nesta página cópias de documentos como prova de que os atos praticados na prefeitura da cidade são exemplos clássicos de nepotismo, improbidade administrativa e contratação de funcionários fantasmas.


De acordo com os documentos anexados (demonstrativo de pagamento e outros), no mandato atual, dos 429 servidores municipais de Conquista, que tem uma população de 5.500 habitantes, 09 são parentes do prefeito, entre esposa, filhos, sobrinhas e cunhado; e dois funcionários, um filha e um primo, da vice-prefeita. Os parentes do prefeito Mazetto ganham por mês R$ 14.861,52 (incluídos os 27% de encargos sociais), e os da vice-prefeita Vera Lucia, R$ 5.122,67 (incluídos os 27% de encargos sociais).
Outra irregularidade, que se enquadra na improbidade administrativa, é o de uma funcionária da prefeitura que presta serviços na casa do prefeito como secretária doméstica; além de outros dois funcionários 'fantasmas', recebendo mensalmente R$ 3.804,92. Juntos, os funcionários totalizam, mensalmente, R$ 18.666,44 e, anualmente, R$ 242.662,72.

Câmara derruba projeto que proíbe contratação de parentes

Em 12 de setembro deste ano, o vereador Silvio Canassa apresentou `a Câmara o projeto de Lei, nº014 que veda a nomeação de parentes em cargos em comissão, funções de confiança e gratificações da estrutura administrativa nos órgãos da administração pública.

Conforme o artigo I "fica vedado, sob pena de nulidade, a nomeação ou designação de cônjuges, companheiros e parentes consangüíneos ou afins, na linha reta ou colateral ate o terceiro grau, de prefeito, vice-[refeito e vereadores, para cargos comissionados ou função comissionada para os órgãos da administração pública direta e indireta do município de Conquista e nas demais admissões e contratações, inclusive temporárias de cargos e funções municipais".

No artigo II, o vereador Canassa entende como cargo comissionado, os cargos de confiança, de assessoria, direção ou função remunerada, que tenha dispensado a realização de concurso público ou de concorrência, no caso de contratação de empresa. Pelo artigo III, a empregabilidade citada acima acarretará ao responsável pela nomeação, a restituição aos cofres públicos de toda despesa oriunda da contratação irregular, sob pena de perda de mandato. Pelo artigo IV, o prefeito teria 30 dias para exonerar as pessoas ocupantes dos cargos.

O Projeto de Lei foi derrotado por cinco votos a três. Votaram a favor do projeto, os vereadores: Alexandre Magno Tupã Barra (PSDB), Reginaldo Rodrigues de Souza (PDT) e Julio César de Oliveira (PFL). Votaram contra, os quatro vereadores do PTN (partido do prefeito) Aparecida Ferreira Clementino, Romildo Desanti, Jose Santana e um vereador do PV (partido da vice-prefeita), Donizete Cassimiro.

Observação: O vereador Mauro Donizete Cassimiro (PV) é funcionário da Prefeitura Municipal, lotado na Delegacia de Polícia como escrivão, recebendo salário de R$ 1.416,00. Para votar contra o projeto de lei, recebeu pressão da vice-prefeita e uma gratificação de R$ 200,00 no seu salário, dada pelo Prefeito Municipal.

Leis que denunciam o Nepotismo

Conforme a Lei Orgânica do município de Conquista, no artigo 145 VIII, "é considerada imoral, ilegal e pessoal à prática de nepotismo e quem praticá-lo respondera por crime de responsabilidade, na foram da lei".
Lei 8.429/92 Federal que trata da improbidade administrativa traz no seu bojo inúmeros artigos enumerando os atos de improbidade e pelo capítulo II, seção I "constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ...".
E em outubro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça, assinou fez publicar a Resolução 07, assinada pelo Ministro Nelson Jobim, que veda a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário.

Todas essas irregularidades iniciaram-se no primeiro mandato do prefeito Gumercindo Mazetto (2001/2004), conforme quadro abaixo: