Os demais candidatos: Professores, analistas, inspetor, etc, poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes para municípios diferentes, respeitando o limite máximo de dez inscrições.
Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição. A cada correção será emitido um novo comprovante. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados. Esgotado o prazo, não será permitida alteração de dados.
O tempo a ser declarado no formulário será contado até 30 de junho de 2006. Não será computado tempo de serviço paralelo, vinculado a cargo efetivo, utilizado para aposentadoria e para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV.
Não serão consideradas as inscrições via interne não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. E não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido na Resolução, portanto, os interessados não devem deixar para a última hora a sua inscrição, para evitar problemas na transferência de dados, a exemplo do ano passado. A Resolução n 826, de 1 de novembro de 2006 está disponível no site www.educacao.mg.gov.br.