Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Santas Casas e Hospitais Filantrópicos receberão auxílio financeiro

Edição nº 1726 - 8 de Maio de 2020

O Diário Oficial da União publicou nessa quarta-feira 6, a Lei nº 13.995, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro da União às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir atuação de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

Conforme o artigo 1º, “o auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2 bilhões, será transferido por meio de fundo de saúde estadual, distrital ou municipal. O repasse, conforme a lei deverá ocorrer em até 15 dias após a publicação da lei. 

De acordo com o artigo 3º, “A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos da Lei deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional”. 

As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, conforme o previsto em lei.