Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei obriga uso de máscara em todo estabelecimento comercial do Estado

Edição nº 1723 - 17 de Abril de 2020

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, por unanimidade dos 71 parlamentares, em turno único, nessa quinta-feira 16, o Projeto de Lei 1.661/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A medida vale enquanto durar a pandemia do Covid-19. 

Conforme o projeto, as máscaras devem ser fornecidas pelas próprias empresas, que devem também oferecer condições necessárias para que funcionários e clientes possam higienizar as mãos. O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema e passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”. 

Calamidades - Os parlamentares também votaram nessa quinta-feira projetos de resolução que reconhecem estado de calamidade pública em cinco municípios: Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Ouro Fino. Com a aprovação, os prefeitos passam a ter o direito de adotar medidas emergenciais de combate à pandemia do COVID-19, sem ferir os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as cidades passam a ter maior autonomia para gastos extras com barreiras sanitárias, aquisição de novos equipamentos, contratação de funcionários e fechamento de várias atividades comerciais. 

(Fonte: Jornal 

Estado de Minas)