Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Exame de brucelose para animais em leilões já está valendo

Edição nº 1453 - 20 Fevereiro 2015

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) passou a exigir, desde o dia 1º de janeiro de 2015, a obrigatoriedade de apresentação de atestados de exames negativos de brucelose para participação em leilões de rebanho geral de algumas categorias de bovinos e bubalinos, conforme portarias de fevereiro de 2014. 

De acordo com as Portarias, as categorias são: fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, quando vacinadas entre três e oito meses de idade; fêmeas com idade superior a oito meses, quando não vacinadas contra brucelose entre três e oito meses de idade; e machos inteiros, com finalidade de reprodução, com idade superior a oito meses. No caso específico de fêmeas de descarte com idade igual ou superior a 24 meses cujo destino final seja engorda, acabamento e abate, estão dispensadas de apresentação de atestado de exame negativo de brucelose.

O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que o intuito desta ação é avançar no controle da brucelose no Estado, uma vez que a introdução de animais infectados é a principal forma de entrada da doença em uma propriedade.