Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TSE autoriza convenções partidárias virtuais a partir de 20 de julho

Edição nº 1731 - 12 de Junho de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, na quinta-feira 4, aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual a partir de 20 de julho, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o calendário eleitoral, as reuniões para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais 2020 poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. 

Os partidos terão liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas. O TSE vai criar um grupo de trabalho para auxiliar as legendas no funcionamento das convenções. 

O adiamento ou não do pleito ainda não foi definido e vai depender do avanço da covid-19. O presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, já sugeriu o adiamento de algumas semanas e disse que junho é o limite para decidir o futuro das eleições.  

(Fonte: TSE)

 

Congresso tem que aprovar PEC

 

O adiamento das eleições precisa ser aprovado pelos parlamentares através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois a Carta Magna prevê que as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro. A duração dos mandatos de prefeitos e vereadores - quatro anos - também é uma regra constitucional que precisaria ser abordada caso o pleito fique para o ano que vem. Mas tudo indica que a decisão final a respeito da data das eleições não deverá ser tomada antes do fim de junho.

 

(Fonte: Agência Senado)