Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Senado aprova projeto de lei de combate às fake news

Edição nº 1735 - 03 de Julho de 2020

O Senado aprovou nesta terça-feira 30, em sessão deliberativa remota, o PL 2.630/2020 projeto de lei de combate às fake News, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

 

As principais propostas do texto 

Cadastro nas redes sociais 

 Obriga as plataformas a excluírem as contas falsas 

 Impõe limite ao número de contas vinculadas a um mesmo número, a cargo das empresas

Obriga provedores a criar mecanismos de detecção de irregularidades

Proíbe robôs não identificados 

Permite a abertura de contas com nome social ou pseudônimo 

 

Servidor público 

 Proíbe que seja prejudicado em função de conteúdo compartilhado sem relação com suas funções, desde que legal.

Permite que órgãos públicos recomendem boas práticas de uso das redes, desde que relacionadas ao exercício das funções.

 

Perfis e órgãos públicos 

Submete aos princípios da administração pública as contas de redes sociais vinculadas a órgãos públicos e a políticos.

O político indicará uma conta de caráter oficial. Caso possua outras, serão consideradas privadas, não atingidas pela lei.

Proíbe a restrição ao acesso.

Obriga todos os órgãos a editarem norma interna de comunicação social.

 Prevê oferta de mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou remoção das postagens.

Proíbe publicidade que incite à violência em razão de raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência física ou por qualquer condição.

Obriga a divulgação do valor e dos dados dos contratos de publicidade; do conteúdo das campanhas; dos critérios para a distribuição dos recursos e da definição do público-alvo; e da lista de veículos usados.

 

Aplicativos de mensagem

Prevê a suspensão das contas vinculadas a celular cujo contrato for rescindido, exceto se o usuário pedir para migrar para outro número.

Obriga a definição pelas plataformas de número máximo de membros por grupo.

 Exige a verificação do consentimento prévio do usuário para participar de grupo0 ou lista de transmissões. 

Obriga a deixar inibida a autorização para inclusão em grupos e listas de transmissão (o usuário deve pedir a inclusão).

Prevê a manutenção de registros dos envios das mensagens lidas por mais de mil usuários por pelo menos três meses, com identificação dos remetentes, data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem.

Proíbe os robôs de disparo em massa de mensagens.


Moderação 

Prevê notificação ao usuário, com prazo e condições para ampla defesa Garante ao ofendido direito de resposta se a decisão for por conteúdo ofensivo.

Prevê a reparação dos danos causados por retirada equivocada de conteúdo.

 

Publicidade 

Obriga a identificação de todos os conteúdos desse tipo, com as informações de contato da conta responsável.

 

Propaganda eleitoral 

Determina que redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral ofereçam ao público todo o conjunto de anúncios e informem que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; a que público se destina; o valor gasto; a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; e o tempo de veiculação.

Obriga os provedores de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.


Outras responsabilidades das plataformas 

Ter e divulgar sede e representante legal no Brasil.

 Permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais.

Facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa acadêmica, incluindo os dados desagregados.

Divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor até 30 dias após o fim do trimestre Criar, opcionalmente, entidade de autorregulação.

Manter registros de acesso a aplicações de internet por seis meses individualizando o usuário de um IP de maneira inequívoca, sob sigilo.

 

 Descumprimento

 

Plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a muita de 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou suspensão das atividades.