Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Governador Zema prorroga Lei 100 até o fim de seu mandato

Edição nº 1708 - 03 de Janeiro de 2020

O governador Romeu Zema conseguiu a aprovação na Assembleia Legislativa do projeto que prorroga até o fim do seu mandato a vigência máxima da licença médica para os efetivados na educação pela Lei 100 que ainda são mantidos no estado, depois da derrubada da legislação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A permanência desses servidores é amparada por uma lei complementar de 2016, que determinou a permanência desses funcionários no Estado para atender a modulação do STF, de quando a lei complementar 100 foi considerada inconstitucional.

O projeto de Zema permite a conversão da licença em aposentadoria por invalidez, se o servidor afastado passar por uma junta médica que entenda que ele não está mais apto para o serviço público. Por outro lado, possibilita que a junta médica interrompa a licença nos casos em que não se configurar a inaptidão total e definitiva. 

 

Ex-efetivados da Lei 100 cobram R$ 726 milhões do governo de MG

Em meio a uma dívida bilionária, atraso no pagamento de servidores e uma dívida de R$ 9,4 bilhões com os municípios, o governador mineiro ainda terá pela frente uma conta de pelo menos R$ 726 milhões para quitar. Esse é o valor que o poder público estadual poderá ser obrigado a arcar para 101.484 servidores efetivados pela Lei Complementar 100 – declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo por conta de uma 'pedalada' do ex-governador Aécio Neves que, ao invés de abrir concurso público, efetivou na canetada 96 mil servidores sem prestar concurso e transferindo todos para o regime celetista, livrando-se da contribuição estatutária do Ipsemg.  

 As ações cobrando o benefício tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e está suspenso de o ano até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronuncie sobre o assunto, mas ainda não há prazo para o julgamento.

Contratados sem concurso público pelo Executivo e efetivados pela LC 100, os servidores tiveram que deixar o estado porque os ministros do STF declararam a legislação inconstitucional ao julgar uma ação em 2014. A maioria dos servidores era do setor de educação. Exonerados sem direito a qualquer benefício, muitos funcionários recorreram à Justiça em busca do FGTS.

Já há decisões contra e favoráveis ao pagamento do FGTS – todas ainda alvos de recurso por parte do Estado ou do ex-servidor. O argumento de quem tenta receber o FGTS é de que o próprio STJ já reconheceu o direito ao benefício para funcionários que tenham sido contratados pelo poder público de forma ilegal. Assim, já que a Lei 100 foi considerada inconstitucional, o contrato seria ilegal. 

Além das ações judiciais, o governo mineiro ainda enfrenta uma notificação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social –, para pagar o FGTS. Os auditores-fiscais cobram do Executivo R$ 726.398.890,57 – valor sem correção – pelo período de novembro de 2007 a setembro de 2015. Foram apresentadas 38 notificações à AGE, o equivalente a mais de 133 mil páginas eletrônicas.

 O Ministério do Trabalho se baseou na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legislação diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato e trabalho seja declarado nulo”. Entre as hipóteses previstas está a não realização de concurso para ingresso em cargo público. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) já recorreu das autuações no STJ, e na defesa, alega que a efetivação dos designados foi feita durante a vigência de uma lei.

 

Relembrando o caso 

A Lei Complementar 100 de autoria do então governador Aécio Neves e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro de 2007, efetivou cerca de 98 mil designados – 97% deles lotados em escolas e universidades em funções de professores, vigilantes e faxineiros – e conquistaram os mesmos direitos daqueles que prestaram concurso público.

Com a polêmica medida, o estado de Minas Gerais garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência Social estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais. A legislação foi oficialmente questionada na Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cinco anos depois da entrada em vigor, em novembro de 2012. Em abril de 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) chegou ao plenário do STF e os ministros consideraram a Lei 100 inconstitucional.

Na decisão, os ministros ainda concederam um prazo de 12 meses para o estado fizesse concurso público para preencher as vagas – período que se esgotou em 1º de abril de 2015. A pedido do governo Fernando Pimentel (PT), o STF autorizou o adiamento das demissões dos não-concursados para 31 de dezembro de 2015. Ao longo daquele ano foram nomeados 15 mil servidores aprovados em concurso público e a expectativa do governo é atingir 60 mil nomeações até o fim deste ano. Do total, 15 mil pessoas já teriam completado os requisitos para aposentadoria. (Fonte: Jornal Estado de Minas)