Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Danylo diz que prefeito pode estar cometendo improbidade administrativa

Edição nº 1202 - 23 Abril 2010

O vereador Danylo Silva (PSB) disse na reunião da Câmara, dia 12, que o prefeito Weley De Santi de Melo pode estar cometendo possível ato de improbidade administrativa ao autorizar que funcionários com caminhões e máquinas da Prefeitura realizassem, dia 20 de março, serviço de terraplenagem em terreno de sua propriedade e de seu sócio, Itair dos Reis Ferreira, conforme matrícula número 11.538.  O requerimento aprovado por unanimidade pela casa, requer “informações completas sobre o terreno, pois caso seja propriedade do prefeito, o Poder Legislativo poderá abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar possível ato de improbidade administrativa”.

Respondendo ao ofício da Câmara e a emeio do ET, o prefeito Wesley negou qualquer irregularidade. “Não existe nenhuma irregularidade, tudo foi realizado de acordo com a lei. O imóvel está registrado em nome de Itair dos Reis Ferreira e Wesley De Santi de Melo, o qual foi cedido a empresa Madeiras e Transportes Coutinho Ltda., que gerará cerca de 30 (trinta) novas vagas de emprego na cidade”.

Disse mais que “a Lei Municipal n. 552 de 24 de Junho de 1997 autoriza a concessão de incentivos ao desenvolvimento industrial do Município de Sacramento, estabelecendo na alínea “b”, Art. 2º que o incentivo para o desenvolvimento industrial consistirá na cessão de uso, isolada ou conjuntamente, de bens, serviços e obras, dentre eles o serviço de limpeza, preparo de terreno, movimentação de terra, inclusive compactação”.

Concluiu o prefeito, afirmando o seguinte: “No entanto, neste caso, embora haja previsão legal que autorizaria o Município a realizar o serviço, como forma de incentivo ao desenvolvimento industrial, isso não foi feito, já que a empresa Madeiras e Transportes Coutinho Ltda. pagou o valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo serviço, conforme prevê o Decreto n. 047 de 20 de março de 2001, que trata da prestação de serviços a terceiros”.