Marcelino Marra Batista foi diplomado, na solenidade do dia 18, através de liminar deferida pelo juiz Gutemberg da Mota Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que suspendeu a cassação, determinada pelo Juiz Eleitoral, Alaor Alves de Melo Júnior, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo suplente de vereador, Cleber Rosa da Cunha, através do advogado José Bonifácio Borges e Silva, cuja sentença foi proferida no dia 25 de novembro.
Após a condenação, que cassou a diplomação e multou Marcelino em R$ 15 mil UFIRs, por captação ilícita de sufrágio, o candidato eleito, través de seus advogados, João Batista Bracarense, José Sad Júnior e outros apresentou medida cautelar com pedido de liminar.
A notícia chegou ao juiz eleitoral, às 17h48, uma hora e doze minutos antes do início da solenidade de diplomação dos eleitos.
Gutemberg da Mota Silva, juiz relator, justifica que para a concessão de liminar, deve haver a presença simultânea de dois requisitos: o perigo da demora e a aparência do bom direito.
“ - No caso em questão, o perigo da demora foi demonstrado, em razão da data da diplomação que se encerrou nessa quinta-feira, 18”; quanto à aparência, o bom direito diz “com relação à aparência do bom direito, esta se encontra presente. A complexidade da questão de fato exige análise mais cautelosa pelo TREMG, não se mostrando razoável a cassação ou suspensão do diploma. E ação de Investigação Judicial Eleitoral a prova de ser inequívoca, o que deverá ser melhor apreciado quando do julgamento do processo principal. (...) Diante disso defiro a liminar, concedendo efeito suspensivo ao recurso eleitoral, possibilitando a diplomação de Marcelino Marra Batista como vereador eleito em Sacramento”.
Cleber Rosa da Cunha, convocado para a diplomação foi também diplomado, mas como vereador suplente. Cleber Cunha falou a este jornal que vai recorrer para derrubar a liminar e espera ter tempo hábil, para o julgamento do mérito, antes da posse no dia 1º de janeiro.