O prefeito Wesley De Santi de Melo colocou em vigor no último dia 2 de março o Decreto Municipal nº 114, que intima os moradores, proprietários de terrenos na zona urbana, a procederem a limpeza e manutenção de seus lotes, a fim de não sofrerem as sansões previstas em lei.
A responsabilidade da fiscalização fica por conta de um departamento ligado à Secretaria de Obras, que intimará o responsável pelo lote a proceder a sua limpeza no prazo de cinco dias. Caso o proprietário se negue a fazê-la, a própria Prefeitura toma a iniciativa, limpa o terreno e envia a conta ao dono ao preço de R$ 2,00 o metro quadrado. Um terreno 10x20m, por exemplo, vai custar ao proprietário R$ 400,00.
“- Por isso, é importante que cada proprietário, antes mesmo da intimação, faça a limpeza e a manutenção, inclusive por questões de saúde pública, em face de doenças epidêmicas, tais como, dengue, chikungunya e zica”, alerta o secretário de Obras, Sérgio Araújo.