Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Justiça derruba liminar e mantém feriado da Consciência Negra

Edição nº 1731 - 12 de Junho de 2020

Suspenso por liminar no ano passado, o feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra foi restabelecido em Uberaba.  O questionamento contra o feriado, em ação ordinária movida pelo Sindicato do Comércio de Uberaba no ano passado, foi julgado improcedente pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior. 

Na época, o sindicato argumentou que haveria vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal que instituiu o dia 20 de Novembro como feriado local e conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender provisoriamente a sua validade.  

Agora, o juiz Nilson Pádua indeferiu o pedido do sindicato, apontando equívocos no trâmite processual. Para o juiz, o questionamento do feriado foi “inadequadamente proposto”, justificando que a contestação da Lei Municipal deveria ser feita por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, o Judiciário acatou a tese defendida pela Prefeitura e fica mantida a validade do feriado municipal da Consciência Negra.

A data faz referência à morte do escravo negro, Zumbi, então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, no Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto em 1695 por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho. Atualmente existe uma série de estudos que procuram reconstituir a biografia desse importante personagem da resistência à escravidão no Brasil.