Juiz de Uberaba determina suspensão de vigência de decreto
O juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal da Subseção de Uberaba/MG, proferiu decisão dando prosseguimento a uma Ação Civil Pública (100236-16.2020.4.01.3802) movida pelo Ministério Público Federal, determinando como medida alternativa a suspensão de vigência do Decreto Municipal 5.459, de 17 de abril de 2020, que flexibilizou o funcionamento do comércio na cidade.
Na decisão, proferida nessa terça- feira 5, o magistrado toma como justificativa a gravidade do cenário vivenciado devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus na cidade, deixando claro que não há um manual a ser seguido, no entanto o compromisso com a vida jamais há de se perder, nem pode ser deixado ao relento.
Arruda destacou ainda em sua decisão, tomando como fonte, os 'Boletins Epidemiológicos Diários' da Prefeitura Municipal de Uberaba, o aumento dos casos de pessoas infectadas com o novo coronavírus: “(...) dos 21 casos confirmados e do único óbito então registrado, chegou-se, hoje, a 56 casos confirmados e a 04 mortes. Pior ainda, dos 87 casos suspeitos, deslizou-se a 1.801 (...)”.
Além disso em sua decisão o magistrado entendeu que, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente da epidemia de COVID-19, o Município de Uberaba deve-se abster de adotar qualquer medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, e autorização de seu funcionamento.
Por fim, o magistrado obrigou o Município de Uberaba que apresentasse em cinco dias úteis (portanto, até terça-feira, dia 12, um plano estratégico com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da doença Covid-19, que tem como causa o novo coronavírus.
“(...) obrigar o Município de Uberaba a apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19, que inclua, minimamente:
i) as hipóteses prioritárias da Organização Mundial da Saúde – OMS constantes no documento Laboratory testing strategy recommendations for COVID-19, de 20-03-2020;
ii) e percentual da população assintomática;
com o objetivo de ser mapeada a disseminação do vírus na população uberabense, inclusive para a oportuna retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais, e o fluxo periódico de restrição/liberação da circulação de pessoas, diz trecho da decisão.
A Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) Uberaba, já publicou seu entendimento aos associados, de que o comércio deve permanecer em funcionamento até o prazo de 5 dias uteis concedido, ou seja até 12/05/2020.