Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Justiça Eleitoral reúne candidatos para estabelecer normas na campanha

Edição nº 1746 - 25 de Setembro de 2020

Nessa quinta-feira 24, a Justiça Eleitoral de Sacramento, representada pela juíza Ivana Fidelis Silveira; o representante do Ministério Público, promotor José do Egito de Castro Souza e o chefe do Cartório Eleitoral, Wesley Resende Naves reuniram-se com presidentes e ou representantes dos partidos ativos e candidatos para estabelecer normas a serem adotadas na campanha, no que se refere às medidas sanitárias e também da legislação eleitoral. 

 

Assim, os candidatos deverão obedecer a diversas regras sanitárias, para contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, adotando medidas higiênicas sanitárias que minimizem os riscos à saúde pública, durante todo os trâmites do processo eleitoral, especialmente durante a campanha e no dia das eleições. 

Como medidas a serem adotadas estão a orientação dos eleitores quanto a obrigação do uso de máscara no local de votação. Já o candidato não pode levar acompanhante ao local de votação. Se quiser passar pelas seções, deve ir sozinho. Durante a campanha, como estão vedados comícios, carros de som, carreatas e passeatas os candidatos poderão investir em marketing digital, inclusive com a realização de 'livemícios'. Assim como devem evitar a distribuição de impressos, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc. 

Em caso de reuniões, deverão ser observadas as seguintes medidas: ocupação mínima de três metros quadrados por pessoa; limite de no máximo 30 pessoas; uso obrigatório de máscara; disponibilização de álcool em gel e a adoção de todas as medidas de higiene recomendadas pela Anvisa, dentre elas a restrição de pessoas com febre, tosse, gripe, etc. 

Em relação à propaganda eleitoral, ficaram  acordados os seguintes pontos: 

Não haverá comício, nem carros de som, exceto em carreata, sendo permitida apenas uma carreata por coligação majoritária ou por partido que esteja lançando candidato a prefeito, isoladamente. Portanto, Sacramento poderá ter quatro carreatas: uma da coligação MDB/Avante/PL/PP/PSDB; uma da coligação PSB/DEM/Podemos/PV; uma do PSL e uma do PT, em dias diferentes. 

A exceção de visitas domiciliares que estão liberadas, várias outras manifestações antes permitidas, ficam proibidas:  nas carreatas é vedado soltar fogos de artifícios; os veículos poderão transportar no máximo quatro pessoas, preferencialmente da mesma família, todos de máscaras e, por fim, ficam proibidas aglomerações no final do evento, assim como também estão proibidos os 'arrastões' (passeatas nos bairros). 

No caso de descumprimento do acordo firmado entre as partes, os partidos estão sujeitos a punições, que vão desde apreensão de veículos e de materiais utilizados a pesadas multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ $10.000. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. 

 

Registro de candidaturas

O prazo para o registro de candidaturas encerrou nesse sábado 26, às 8h, para o envio dos dados e documentos pela internet, via CANDex. Após esse horário e até às 19h, a entrega dos dados em pen drive deverá ser presencial,  mediante agendamento no cartório eleitoral. 

Ainda de acordo com o TRE-MG, cada legenda ou coligação será representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca e higienizar as mãos e o pen drive que contém os dados.