Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Juíza diz que não há APP em certos locais das margens da represa de Jaguara

Edição nº 1731 - 12 de Junho de 2020

Os rancheiros do lago de Jaguara comemoram uma decisão inédita tomada pela juíza federal substituta do Fórum de Uberaba, Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, que julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação civil pública contra um empresário de Franca, com o objetivo de obter provimento judicial que o condenasse na obrigação de implementar medidas protetivas no rancho de sua propriedade, localizado nas margens da represa de Jaguara, no município de Sacramento. 

Uma das argumentações  do MPF foi a de que “o proprietário do rancho desrespeitou a faixa de terra com largura de 30 metros, contados da cota normal de operação do reservatório, bem como de lançar esgoto, efluentes e detritos, entulhos e quaisquer outra espécie de lixo em qualquer corpo d'água próximo da considerada Área de Preservação Permanente (APP)”, que resultaria na  demolição do rancho por infringir à Lei ambiental e que teria de promover a remoção dos entulhos, além de promover a recuperação da área. 

Na decisão, a juíza entendeu que nas margens da represa de Jaguara, no município de Sacramento, não há área de preservação permanente nos termos do artigo 62 da Lei 12.651/12, conforme argumento do advogado de defesa do empresário, Raimundo Noronha. “A delimitada área de preservação permanente no entorno do reservatório artificial de água, nos termos do artigo 62 da Lei 12.651/12, possui as seguintes cotas altimétricas: nível máximo normal ou de operação: 558,50 metros; cota máximo “maximorum”: 558,05 metros”, apontou Aurora Guedes, conforme informação, do órgão oficial que cuida do sistema de produção e distribuição de energia elétrica. 

Assim, a juíza julgou improcedente os pedidos do MPF (que havia ingressado em 2019, com ação civil pública contra o empresário), com base em duas conclusões: a) as cotas de operação e máximo maximorum são coincidentes, não havendo, pois, faixa de APP naquele local; b) ausente a vulneração ambiental na APP fixada pelo novo código ambiental, não tinha como acolher o pedido do Ministério Público Federal.

A decisão da juíza, de acordo com o Jornal da Franca (www.jornaldafranca.com.br),  pode trazer maior tranquilidade aos proprietários de ranchos na represa de Jaguara, que, assim como o empresário francano, também estão sendo alvos de ações judiciais naquela localidade. Mas para o advogado Noronha, a decisão pode não ser aplicada a todas as regiões do rio Grande (represa de Jaguara), já que existem várias medições. Porém, os interessados devem notificar seus advogados e obter orientações”, aconselha. 

Como diz um velho ditado português: 'Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa'. Enquanto isso, liberou geral, galera!!

 

No Dia do Meio Ambiente, MPF diz que Bolsonaro está destruindo o país

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), emitiu uma nota na última sexta-feira 5, Dia Mundial do Meio Ambiente, denunciando o "crescimento vertiginoso dos danos ambientais” em função das políticas voltadas para o setor implantadas pelo governo Jair Bolsonaro. 

A matéria veiculada no jornal O Globo ressalta o seguinte: “Esses danos visíveis e em franca expansão não constituem obra do acaso; pelo contrário, são o resultado lógico e esperado de uma série de medidas e ações desconstrutivas e omissões”, além de denunciar outras ações preocupantes, a saber:

 

- aumento do desmatamento ilegal e das queimadas em todo o país, a ocupação ilegal de terras públicas; a propagada flexibilização de normas e regramentos infralegais (citada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante a ‘famosa’ reunião ministerial do dia 22 de abril);  nomeações sem critérios técnicos para órgãos ambientais, além do  represamento de multas ambientais, entre outros fatores.