Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Igreja Católica retorna atividades no dia 20

Edição nº 1731 - 12 de Junho de 2020

A Igreja Católica vai retomar as atividades, no próximo dia 20 de junho. A medida foi tomada durante videoconferência entre o comando da Cúria Metropolitana e o prefeito Paulo Piau. Para isso, a volta das celebrações seguirá uma série de regras, como uso obrigatório de máscara pelos fiéis e celebrantes, distanciamento social, fixação de avisos com o limite máximo de pessoas por missa e o aumento do número de celebrações eucarísticas, caso necessário, para atender toda a demanda. O arcebispo da Arquidiocese, Dom Paulo Mendes Peixoto, deixou claro, porém, que "ninguém está obrigado, neste tempo, de ir à missa do domingo, caso esteja com medo de contaminação”. 

 

1. Uso obrigatório de máscara facial, que cubra boca e nariz por todos aqueles que ingressarem nos templos religiosos; 

 2. Redução, em 50%, da capacidade instalada do templo religioso para o recebimento dos fieis e celebrantes, respectivamente com a redução, em 50%, do número de assentos, bancos, cadeiras dispostas na área de celebração, respeitado o quantitativo de 01 pessoa por cada 10 metros quadrados; 

 3. O templo é responsável pelo controle de acesso dos fieis; 

 4. Manter distância de, no mínimo, 02 metros entre os assentos, bancos, cadeiras, que poderão ser ocupados por apenas 01 pessoa ou pelos membros de um mesmo núcleo familiar; 

 5. Na entrada e em local visível, deverá haver expresso de forma visível para os fieis, informando a capacidade máxima de ocupação permitida considerando 01 pessoa para cada 10 m2; 

 6. Será permitida a realização de solenidade, como casamentos, batismos etc., respeitando todos os demais itens de segurança contidos neste informativo; 

 7. Manter intervalo mínimo de 1 hora ou mais entre as celebrações, período em que, deverá ser realizada a limpeza/desinfecção do ambiente; 

 8. Manter, obrigatoriamente, rotina de limpeza dos banheiros, toaletes, lavabos e áreas comuns, entre as celebrações; 

 9. Rotina de abastecimento dos dispensers de papel toalha e sabão líquido nos banheiros e lavabos; 

 10. Existência de dispensadores de álcool em gel em pontos estratégicos do templo religioso; 

 11. Encerramento das atividades até às 00:00 horas (meia noite), sendo vedado o funcionamento antes das 05:00 horas; 

 12. Realização de capacitações e treinamentos semanais dos colaboradores do templo religioso quanto a medidas de prevenção e enfrentamento da COVID19, normas de biossegurança, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros temas que sejam pertinentes, devendo ser mantida ficha de comprovação de capacitação; 

 13. Proibir qualquer ato/conduta que demande contato físico, ainda que através de utensílios próprios (crucifixo, hóstia, imagens, folhetos de acompanhamento da celebração etc.); 

14. EVITAR o compartilhamento de itens comuns como microfone, livros, recipientes de arrecadação, dentre outros; 

 15. O cumprimento das medidas constantes neste informativo é de inteira responsabilidade do responsável legal do templo religioso. 

 16. Cálice e âmbolas sobre o altar estejam sempre tampadas; 

 17. A hóstia grande deve ser consumida só pelo Presidente; 

 18. Somente o Presidente da Celebração comungue do cálice, mas após a comunhão, por intinção, de Concelebrantes e Diáconos;  

 19. Quem distribuir a Eucaristia esteja de máscara, desinfete antes as mãos com álcool gel, comungue somente após distribuir a Eucaristia e lembre-se que a comunhão só poderá ser recebida na mão; 

 20. No presbitério, respeitar a distância exigida, como também entre os cantores;  

 21. Orientar os fieis a fazer a fila da comunhão, mantendo o distanciamento exigido;  

 22. Diante da procura e do número de fieis, sugerimos o aumento do número de missas nos domingos; 

 23. Após a bênção final de qualquer celebração, os fieis não façam aglomerações, nem dentro e nem fora da igreja; 

 24. Os fieis devem respeitar os espaços demarcados na igreja, não podendo exceder ao seu limite; 

 25. Ninguém está obrigado, neste tempo, de ir à missa do domingo, caso esteja com medo de contaminação.

26. as medidas enumeradas acima são de inteira responsabilidade do responsável legal do templo religioso.


Normas obedecem recomendações das autoridades sanitárias 

 

O arcebispo dom Paulo Mendes Peixoto observa, ao final, que “as normas elencadas estão de acordo com as recomendações dos órgãos competentes e autoridades sanitárias (Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, ANVISA, VISA estadual e municipal), e devem ser observadas em todas as Paróquias da Arquidiocese. Caso alguma cidade tenha editado normas complementares sobre o assunto,  estas deverão ser acrescentadas conforme seus respectivos municípios”, recomendou.