Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Novo modelo de registro de nascimento já está em vigor

Edição nº 1598 - 24 de Novembro de 2017

Desde a terça-feira (21/11) os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

Conheça as mudanças

A principal novidade do registro é a que permite a inclusão de nomes de pais sócio afetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. 

A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. Segundo dados, algumas cidades que não têm maternidades, simplesmente,  não têm cidadãos naturais.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa. (Agência Brasil)

 

Oficiala aprova mudanças

A Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,  Iracy Batista de Almeida Calil, tem tempo e experiência suficientes para avaliar as mudanças ocorridas. Funcionária do Cartório desde 1966, em entrevista ao ET, explicou  que  sempre esperou por mudanças no registro  de nascimento. 

“- Posso  dizer que desde sempre esperei por mudanças, algumas nem  tanto como agora. Algumas são meio complicadas e espero que não deem problema no futuro. Mas de um modo geral foram positivas as mudanças, como por exemplo a introdução do CPF no registro, pois a falta dele já deu muita dor de cabeça. A pessoa morre e a família não sabe o número e muitas vezes, complica porque é um documento obrigatório e estando ali impresso no registro está guardado”. Para Iracy, outra mudança  importante é em relação ao registro de óbito. 

“- No modelo anterior, o óbito tinha que ser feito no local onde a pessoa faleceu, agora pode ser feito onde a pessoa reside. O mesmo ocorre com o nascimento, não importa onde a criança nasceu, ela pode ser registrada onde a família reside. Isso é muito bom, embora 'naturalidade', pela definição, seja o lugar onde a pessoa nasceu. Vi muitas pessoas indignadas por conta desse registro ser feito fora da cidade onde viveu e vive. Hoje, o registro pode ser feito no local de nascimento ou na cidade onde os pais residem”, afirma e com razão, Iracy cita um exemplo corriqueiro que acontece com pessoas que recebem títulos de cidadania. “Tem muita gente recebendo título de cidadania por aí, só porque por um motivo ou outro, a mãe deu à luz noutra cidade. Sem falar da renda per capita que aumenta para a cidade onde a criança nasceu, e sem residir lá. Essa medida veio pra corrigir essas distorções”. 

Sobre a questão da paternidade sócio afetiva, considera também válida, mas acha que pode dar problema futuramente. Muitas vezes o pai biológico desaparece ou não dá pensão, ficando os filhos sob os cuidados do pai sócio afetivo, que pode aceitar a paternidade, com autorização do filho, se maior de 12 anos. Essa é  uma questão  complexa, vamos ver se vai dar certo”. 

Finaliza a oficiala, informando que essas mudanças eram esperadas há muito tempo. Muitas vezes a criança nem conhece o pai ou nem a mãe e queria adotar o nome de quem a criou e não podia. Uma mãe que se separa, une-se a outro relacionamento, seus filhos são bem cuidados pelo companheiro... mas não podem adotar o sobrenome dele. Acho que só o futuro vai dizer se as mudanças foram certas. A dúvida que fica é, como vão ficar os documentos dessas pessoas com nomes de dois pais, duas mães, num carteira de identidade, por exemplo?”.