Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Municípios devem prestar informações sobre resíduos sólidos urbanos

Edição nº 1451 - 06 Fevereiro 2015

Os municípios mineiros têm prazo para informações sobre destinação de resíduos sólidos urbanos à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).   O cadastro do responsável técnico pela gestão dos resíduos deve ser enviado até o dia 2 de abril. E,  o estudo da geração per capita e composição gravimétrica dos resíduos precisam ser encaminhados à Fundação até 1º de setembro.

O gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca, observa que o envio dos dados atende à Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.447/2007). “A legislação estabelece o diagnóstico da situação atual dos serviços de saneamento básico como uma das etapas obrigatórias do plano de saneamento básico dos municípios”, afirma.

A solicitação atende, ainda, à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece o diagnóstico da geração de resíduos no município como parte do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. “Os dados comporão um estudo que tem o objetivo de caracterizar os resíduos sólidos urbanos de Minas Gerais, de modo a se ter um diagnóstico quantitativo e qualitativo, bem como o fluxo dos resíduos desses municípios”, explica Fonseca, que diz mais,  “as informações auxiliarão no planejamento regional e estadual das destinações e disposições finais desses resíduos, priorizando-se soluções consorciadas e comercialização em rede”, completa o gerente da Feam. 

Vale lembrar que o não atendimento à solicitação sujeita o município à aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de omissão do responsável técnico, a situação também pode ser encaminhada ao conselho de classe profissional.

(Fonte: Portal Agência Minas/Redação ET)