Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores

Edição nº 1341 - 21 Dezembro 2012

O procurador geral da república, Roberto Gurgel, o mesmo que denunciou o 'mensalão', agora está denunciando os professores efetivados pela Lei 100. O procurador propôs junto ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) questionando o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A lei garantiu aos trabalhadores de ensino do Estado, a efetivação de servidores que mantinham vínculo precário com a administração público há mais de cinco anos, isto é foram efetivados sem concurso público. São quase 100 mil em todo o Estado.

 Segundo o procurador, o ato “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

O ministro solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Após isso, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. 


Servidor não será dispensado 

Em nota, expedida no dia 26, o Sindicato Únicos do Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) esclareceu que “Não existe prazo legal para que o mérito da ADIN seja julgado. Importante destacar que não podemos antecipar os efeitos de uma possível declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. É preciso esclarecer que nenhum servidor efetivado pela LC 100/2007 poderá ser dispensado em virtude da ADIN 4.876 até que o mérito da ação seja julgado em definitivo”.  
O Sindicato esclareceu ainda que jamais insurgiu contra a efetivação dos servidores pela Lei Complementar nº 100/2007, porque a Constituição Federal elenca em seu artigo 103, os legitimados a proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade não estando listados os sindicatos no âmbito estadual, ou seja, o Sind-UTE não é entidade legitimada a ajuizar a ADIN, por expressa previsão constitucional”. 
No dia 29/11, o Sindicato encaminhou pedido de reunião ao Governo do Estado ofícios protocolados na SEE , Governo  e Planejamento e Gestão em 2/11 conf. registro ) para discutir a situação dos profissionais da educação. Até hoje não recebeu resposta do governo. Enquanto isso, vem cobrando uma posição do governo.
Segundo a presidente do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, a situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado, que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras. 
Lembra Beatriz que, em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. “Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS”.