Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

CMS aprova contas do ex-prefeito Biro

Edição nº 1341 - 21 Dezembro 2012

A Câmara Municipal aprovou, na última reunião ordinária do ano, as contas do ex-prefeito Nobuhiro Karashima – Dr. Biro, relativas ao ano orçamentário de 2003, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado. Dois vereadores, José Carlos Basso De Santi Vieira e Carlos Alberto Cerchi, acompanharam o parecer do Tribunal, que rejeitou as contas. Os demais não viram indício de irregularidades e aprovaram as contas do ex-prefeito.

As contas foram rejeitadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas pelo fato de inexistir, na Lei Orçamentária do ano 2003, a fixação de limite para a abertura de créditos suplementares, o que fez com que o então prefeito utilizasse todo o excesso de arrecadação havido e dotações orçamentárias, no valor de R$ R$ 8. 490.334,00, conforme consta na fl. 4 do acórdão, para a realização das referidas aberturas, sem solicitar autorização da Câmara Municipal, sendo que isso viola o artigo 7º, I, da Lei n. 4320/64; 5º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e, ainda, o disposto no art. 167, VII, da Constituição Federal. 

De acordo com o parecer, o Tribunal de Contas fez constar em seu acórdão o entendimento de que a total liberdade de abertura de crédito suplementar sem a imposição de limites se constitui em "completo desvirtuamento do princípio da programação e do planejamento, sem falar que a participação popular seria, de certa forma, mitigada, já que a escolha da aplicação dos recursos provenientes do excesso de arrecadação estaria centralizada apenas no Chefe do Executivo, não passando pelo Legislativo, órgão de representação popular."  Assim, em resumo, a rejeição pelo TC das contas do ano de 2003 se deu face da ilegalidade praticada na execução do orçamento.

Para os vereadores que votaram contra o parecer do Tribunal, aprovando as contas de Biro, o fato de não pedir autorização dos gastos à Câmara, não representou indício de irregularidade. O vereador Bruno Scalon Cordeiro justificou assim o seu voto: “Vou fundamentar o meu voto.  Acolho a defesa. Vou votar pela rejeição do TC e vou acolher na totalidade a fundamentação exposta na defesa, entendendo que não houve má fé por parte do prefeito e não houve prejuízo ao erário público”. Na mesma linha, votaram contra o parecer do TC e a favor da aprovação das contas do ex-prefeito, os vereadores, Alex Bovi,  Danylo Gonçalves, Luiz Sinhorelli, Marcelino Marra, José Maria e José Américo.

As contas do ano de 2002 foram rejeitas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara pelo fato de a Prefeitura ter realizado a aplicação de recursos financeiros em instituição financeira não oficial, uma vez que a Constituição Federal (art. 164, § 3º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 43) vedam que os recursos públicos sejam aplicados em bancos particulares. 

Na votação das contas do ano de 2002 votaram pela rejeição das contas e, portanto, acompanhando o parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais: Marcelino, José Américo, Alex, José Carlos Basso. Luiz Sinhoreli absteve-se e os demais aprovaram as contas, rejeitando o parecer do Tribunal.