Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Bruno impetra mandado contra pref. Wesley

Edição n° 1340 - 14 Dezembro 2012

O prefeito eleito, Bruno Scalon Cordeiro, impetrou na justiça mandado de segurança com pedido de liminar contra o prefeito Wesley De Santi de Melo, alegando, “que todo documento que chegou a ser liberado apresentou problemas de conteúdo,

ou quanto à forma de apresentação”.

Segundo a advogada, indicada como futura secretária de Negócios Jurídicos, que os relatórios não trazem informações. “Por e-mail, questionamos a inexistência de informações nos relatórios, como a apresentação apenas dos convênios de parceria, omitindo os de recursos e investimentos; a omissão de vários contratos de fornecimento, e a constatação de que todos os documentos foram apresentados sem timbre ou assinaturas”, questionou, sem obter resposta da Prefeitura.

“De acordo com o decreto de transição – diz mais Lucinete - a data fixada para a entrega dos documentos venceu na segunda-feira (10), sendo que o descumprimento do prazo gerou o mandato de segurança com pedido de liminar para garantir ao prefeito eleito o direito de receber as informações solicitadas, a fim de tomar conhecimento da atual situação do Município”.

Afirma mais no seu ofício que não há motivo que justifique a demora e os atos protelatórios que fizeram com que faltando apenas 20 dias para o encerramento do exercício atual e posse do novo governo não fossem apresentados documentos ou realizada qualquer reunião para esclarecimentos.

Por fim, Bruno Cordeiro requer no mandado, através da advogada Lucinete, “a disponibilização de sala (não deferida no Decreto Municipal) no prédio do Centro Administrativo com estrutura mínima necessária, para os trabalhos da Comissão de Transição, além de permitir à equipe do prefeito eleito o acesso a todas as seções dos órgãos públicos que integram a estrutura administrativa do Município para a coleta de informações”.

 

Juíza pode aplicar multa de R$ 10 mil por dia

 

A juíza de direito da 2ª vara, Roberta Rocha Fonseca, acolheu o mandado de segurança, deferindo parcialmente a liminar, contra o prefeito em exercício, Wesley De Santi de Melo, Baguá, determinando que “no prazo máximo de 24 horas, forneça os documentos elencados ao impetrante, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10 mil, de exclusiva responsabilidade do impetrado, de nenhuma forma podendo atingir os cofres públicos”.

Quanto à sala solicitada pelo prefeito eleito, Bruno Cordeiro, para locação de sua equipe de transição, afirmou a juíza Roberta na sua decisão  que “não afigura ilegalidade ou abuso de poder”. E pede para acabar com picuinhas.

 


O outro lado...

Lincon vê intenção política no mandado

 

Em resposta ao ET, sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito eleito, Bruno Scalon Cordeiro, contra o prefeito em exercício, Wesley De Santi de Melo (Baguá), o assessor jurídico do município, Caires Lincon Mateus Borges, disse que “o prefeito Baguá não havia sido notificado da decisão, mas não via motivos jurídicos para a concessão liminar, muito menos para interposição do mandado de segurança, como vai ser demonstrado no Processo, e confirmado em decisão final que certamente vai julgar improcedente o pedido”. 

Para Lincon, que coordena a equipe de transição indicada pelo prefeito Wesley, “em momento algum foi recusado o fornecimento de todos e quaisquer documentos, muito menos o acesso dos membros da equipe de transição a qualquer repartição pública, o que não houve foi interesse por parte deles”.

Segundo o assessor, “a ação judicial é apenas mais uma tentativa inútil de denegrir a imagem do governo. Sinceramente, não precisava disso, diz o advogado, há várias pessoas que podem comprovar, o trabalho e o atendimento feito a equipe de transição e, principalmente, à sua coordenação, com ética, transparência e respeito”. 

Afirmando que tudo não passa de um absurdo, Lincon disse mais que “o  desejo do prefeito Baguá foi sempre de fornecer tudo que precisarem, até a sala que não tem obrigação legal nenhuma de conceder, se tivessem requerido antes poderia ter sido já disponibilizada. É um absurdo. A administração está aberta a qualquer cidadão, não só à equipe de transição ou ao prefeito eleito, como sempre foi, desde o início. Na reunião de abertura dos trabalhos da transição, realizada no dia 30/11 foi dito isto pessoalmente a eles e a palavra vai ser cumprida, basta haver interesse deles, é só requerer, pedir, que será autorizado”. 

Disse que, “o procedimento de transição é contínuo, ele vai acontecendo em partes até o seu final com a conferência do patrimônio, do caixa, etc., por isso o Decreto é considerado norma genérica e abrangente, não há lei de transição, ele não consegue prever todas as circunstâncias e documentos, assim, não houve interesse dos membros da equipe de transição de debaterem o assunto, solucionarem dúvidas”.

Afirmou Lincon, que a equipe do prefeito Bruno Cordeiro limitou-se a apresentar um requerimento abrangente, modelo padrão de outros Municípios, e que não identifica com a realidade de Sacramento. “ Muitos dos documentos pleiteados são totalmente desnecessários e obsoletos, já reconhecidos por eles em reuniões, onde concordaram que deveria ser 'enxugada' a lista e que os documentos seriam fornecidos de acordo com o andamento da transição”, destacou. 

Argumentou Caires Lincon, esclarecendo, que no dia 10/12 mesmo, nenhum membro da comissão do prefeito eleito compareceu à Prefeitura. “E, no dia 11/12, quando a coordenadora havia marcado um encontro e não compareceu, foi distribuído o Mandado de Segurança. Evidente a intenção da Ação. Os documentos estão à disposição e a decisão vai ser cumprida, inclusive o procedimento de transição, caso queiram”, esclareceu. 

O que Lincon entende ser lastimável “ é notar  claramente a intenção política da medida, tentando denegrir a imagem do Governo. Neste momento, em nada ajudará a próxima Administração a cumprir seu Plano de Governo. É chegada a hora de baixar as bandeiras político-partidárias e levantar a Bandeira de Sacramento”. 

Embora discorde da decisão da juíza Roberta Fonseca, Lincon afirmou que vai cumprir a decisão. “Mas tenho certeza de que o ganho para a futura Administração vai ser infinitamente menor do que se houvesse continuado o trabalho da forma que estava sendo conduzido, com trabalho ético e cordial, com troca de experiência, livre de quizilas políticas, já superadas”, frisou. Por fim, ratifica que Baguá “ao contrário do que dizem, em momento algum recusou entregar documentos, muito menos a Prefeitura, o que deve ser lembrado mais uma vez é que o mandato vai até 31 de dezembro”.