Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Juiz Eleitoral alerta sobre o que é proibido dia 5

Edição nº 1120 - 28 Setembro 2008

O juiz eleitoral, Alaor Alves de Melo Jr., em entrevista a este jornal, fez um balanço do trabalho da Justiça Eleitoral nos últimos três meses e fala sobre o que é permitido e proibido a partir do dia 3 de outubro. Veja a entrevista.

ET - Que avaliação o Sr. faz sobre o trabalho da Justiça Eleitoral em relação ao trabalho de registro das candidaturas e propaganda eleitoral dos partidos em disputa?

Juiz Alaor - A Justiça Eleitoral exerceu sua função na forma que lhe é atribuída pela legislação eleitoral, iniciando-se com o atendimento de todos os eleitores que desejaram requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. No que se refere ao processo eleitoral a partir do registro de candidatura os trabalhos se desenvolveram dentro do esperado e respeitando os prazos fixados pela legislação, sendo que no município apenas cinco candidatos tiveram o registro de candidatura indeferido.

ET - Houve algum excesso ou transgressão à lei por parte de algum candidato e/ou partidos, exigindo da J.E. alguma providência, além dos veículos de propaganda apreendidos?

Juiz Alaor - Com relação à propaganda eleitoral irregular os excessos se deram com relação aos veículos de propaganda, que não respeitaram a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivos, Legislativo, dos Tribunais Judiciais e dos quartéis, bem como dos hospitais, escolas e igrejas (esses três últimos quando em funcionamento).

ET - Quais são as recomendações da J.E. para os três últimos dias que antecedem o pleito e para o dia da eleição? O que é e não é permitido aos candidatos e partidos? 

Juiz Alaor - A recomendação da Justiça Eleitoral é para que os candidatos respeitem a legislação eleitoral, evitando qualquer tipo de ofensas pessoais aos adversários, uma vez que é preciso que a democracia prevaleça entre todos. Com relação aos eleitores que os mesmos escolham com conciência os candidatos que entendam serem os que melhor poderão representar os interesses da população e do município, sempre no sentido do bem estar coletivo.

ET - Algumas dúvidas: Podem ser usadas camisetas na cor do partido, sem mensagens publicitárias? (Exemplo, os correligionários de Baguá, Biro e Joaquim podem usar, no dia da eleição, camisetas verde, vermelha e azul, respectivamente, sem silk de logomarcas, números, etc.)? É permitido o uso de bandeiras dos partidos nas ruas da cidade e/ou veículos? É permitida a panfletagem de 'santinhos' fora dos limites dos locais de votação? Qual o horário do respeito à chamada 'lei seca'?

Juiz Alaor - Com relação à legislação eleitoral informo que a mesma permite que até o dia 02 de outubro ocorra propaganda eleitoral no rádio e televisão, bem como a realização de comícios. Até o dia 03 de outubro é permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita. A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som é permitida até o dia 04 de outubro, das 8 às 22 horas.

No dia da eleição – 05 de outubro – é proibido e constitui crime: I) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; III) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, volantes, bandeiras, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

A venda e distribuição de bebidas alcoólicas (lei seca) fica proibida no dia 05 de outubro, das 04:00 às 21:00 horas, conforme Resolução PCMG nº 7.076, de 18.09.2008.

ET - O que muda este ano com relação à divulgação do resultado final das eleições?

Juiz Alaor - Este ano o Tribunal Regional Eleitoral centralizou a totalização dos votos. Significa que todos os dados das urnas serão passados via intranet ao TREMG que totalizará os votos e devolverá a cada Zona Eleitoral. No caso da eleição majoritária será possível apurar o eleito mesmo antes do resultado do TRE, através do boletim de urna. No caso da eleição para vereadores não será possível por causa de não se saber o quociente eleitoral. Contudo a previsão é que apuração ocorra no próprio dia 05 de outubro

ET - Como funcionará o plantão do fórum no dia da eleição e o que o Sr. espera de todo o processo?

Juiz Alaor - O Cartório Eleitoral funcionará o dia todo para o público e candidatos, sendo que haverá equipe na rua para fiscalização das eleições. O eleitor que precisar de qualquer informação deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, sito na Avenida Benedito Valadares, nº.  247, a partir das 7:00 horas. 

ET - Agradecimentos

Juiz Alaor - Parabenizo o jornal Estado do Triângulo pela oportunidade de mais uma vez levar alguns esclarecimentos a população de Sacramento sobre as Eleições 2008. Agradeço desde já a oportunidade dada por este importante meio de comunicação.