Desde a quarta-feira (1º) está valendo para todo o Brasil a nova regra para suspensão da CNH: o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação terá a CNH por no mínimo seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês.
O período maior de suspensão da CNH foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração. Já motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses e o máximo permanece em 24 meses.
A partir do momento que o motorista estiver impedido de dirigir, seja pego conduzindo qualquer veículo, terá a habilitação cassada por dois anos.
Para os Conselhos Estaduais de Trânsito, a medida vai contribuir para aumentar a segurança nas ruas e nas estradas, porque a suspensão da CNH demonstra que multa não é para arrecadar, é para, de fato, excluir ou suspender provisoriamente do trânsito aquela pessoa que reincide em muitas infrações.