Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Motorista que estourar 20 pontos perderá CNH por 6 meses

Edição nº 1595 - 03 de Novembro de 2017

Desde a quarta-feira (1º) está valendo para todo o Brasil a nova regra para suspensão da CNH:  o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação terá a  CNH por no mínimo seis meses.  Antes, o tempo mínimo era de um mês.

O período maior de suspensão da CNH foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração. Já motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses e o   máximo permanece em 24 meses.

A partir do momento que  o motorista estiver impedido de dirigir,  seja pego  conduzindo qualquer veículo, terá a habilitação cassada por dois anos.

Para os Conselhos Estaduais de Trânsito, a medida  vai contribuir para aumentar a segurança nas ruas e nas estradas, porque a suspensão da CNH demonstra que multa não é para arrecadar, é para, de fato, excluir ou suspender provisoriamente do trânsito aquela pessoa que reincide em muitas infrações.