Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Só vereadores podem tornar prefeito inelegível

Edição nº 1531 - 19 de Agosto de 2016

O Supremo  Tribunal Federal  (STF) aprovou nesta quarta-feira 17 uma regra a ser seguida pelos demais tribunais, segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para se tornar inelegível. Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa,  seria necessária também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
"- O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local", diz trecho da regra aprovada pelo STF.


Vereadores responsabilizados

Diante da decisão, pairou a dúvida, sobre o que aconteceria se, após a rejeição das contas pelo tribunal de contas, a câmara dos vereadores deixasse de analisar as contas. Então, vem outra decisão: os parlamentares serão responsabilizados por descumprir tal dever e a omissão não impede que o prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.
"- Havendo aspectos ligados a ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo questões penais. Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade", ressalvou Gilmar Mendes. "A sanção é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do cidadão se candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal, cível, administrativa", resumiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.