Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prefeito de Sacramento é denunciado no TJ por prática de nepotismo

Edição nº 1460 - 10 Abril 2015

Repercutiu na imprensa regional a notícia veiculada pelo ET em 20 de março, informando que o Ministério Público de MG denunciou o prefeito Bruno Scalon Cordeiro ao Tribunal do Justiça do Estado pela prática de nepotismo. De acordo com os autos, nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, ao iniciar o mandato, o prefeito Bruno nomeou para cargos em comissão na Prefeitura quatro familiares de outros políticos locais: uma tia do vice-prefeito Geraldo Majela Carvalho; uma tia do vereador Mateus de Paula Pereira, uma irmã do vereador José Maria Sobrinho e um irmão do vereador Luiz Alberto da Silva. O MP denunciou o prefeito porque os servidores possuíam, à época das nomeações, vínculos de parentesco com os agentes públicos. 

De acordo com a legislação municipal (Lei Orgânica do Município de Sacramento), é proibida a nomeação para cargo de provimento em comissão de cônjuge, companheiros ou parentes, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, do seu vice-prefeito e de vereadores,. O MP ressaltou ainda que a atitude se repetiu, o que configurava continuidade delitiva.

Informa o Jornal da Manhã, de Uberaba, na edição de terça 7 que o prefeito Bruno, por meio de ofício, alegou à Câmara Municipal de Sacramento, desconhecer a existência de situações contrárias à lei em relação às nomeações. Argumenta o prefeito que a Lei Orgânica Municipal veda somente o nepotismo exercido no mesmo poder, seja o Executivo seja o Legislativo, e o denominado “nepotismo cruzado”, o que descaracterizaria também o dolo. 

Para o relator Silas Rodrigues Vieira e os demais integrantes da turma julgadora, desembargadores Alberto Deodato Neto, Flávio Batista Leite, Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich, a denúncia continha todos os elementos necessários para ser aceita. Já as questões de mérito sustentadas por Bruno, não poderiam ser examinadas agora, mas posteriormente, na fase de instrução do processo. 

 

Prefeito exonera servidores

A Secretaria Municipal de Governo, através de nota, faz esclarecimento à imprensa, informando que nomeou comissão à época da denúncia para análise da situação. O relatório foi apreciado pela consultoria jurídica Moura e Siqueira que exarou parecer “indicando ao Chefe do Poder Executivo algumas providências a serem tomadas, analisando caso a caso. Em cumprimento irrestrito ao parecer jurídico, a Administração exonerou 14 servidores, sempre em consonância com o parecer jurídico retro, de tudo dando ciência ao Promotor de Justiça da Comarca de Sacramento Dr. José do Egito de Castro e Sousa”. 

 

O fato de ter recebido a denúncia, mesmo depois de ter feito as exonerações, justifica o parecer da assessoria jurídica que “trata-se de uma formalidade pro societate, sem qualquer imputação de responsabilidade ou de decisão definitiva sobre o cometimento de irregularidade por parte do Prefeito de Sacramento”.