Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Decreto permite pagamento de multas ambientais com descontos sobre juros e correções

Edição nº 1587 - 8 de Setembro de 2017

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 31 de agosto, o Decreto nº 47.245, que dispõe sobre a remissão total de créditos estaduais não tributários e sobre o programa de pagamento incentivado (conforme tratado na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015). A adesão ao programa de pagamento incentivado visa à quitação de débitos de autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2014, na Semad, na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), no Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A iniciativa, segundo o governo,  visa fomentar a regularidade perante os órgãos ambientais, oportunizando aos autuados por infrações ambientais descontos progressivos, à medida que se reduzem o número de parcelas, para ficar em dia com o meio ambiente.

O programa de incentivo consiste no pagamento à vista ou parcelado, com reduções dos acréscimos, em até 90%, se pago à vista é de 80 a 25% conforme o numero de parcelas. 

Os benefícios não se aplicam ao crédito não tributário objeto de ação penal por crime ambiental. 

Para aderir ao plano e obter os benefícios, o autuado interessado deverá preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico na internet: regularize.meioambiente.mg.gov.br.

  Aqueles que possuírem créditos estaduais não tributários inscritos em dívida ativa deverão protocolar o interesse na Advocacia-Geral do Estado (AGE), até o dia 30 de novembro deste ano, devendo o autuado efetuar o pagamento à vista ou da entrada do parcelamento até esta data.