Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

Edição nº 1591 - 06 de Outubro de 2017

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas.  

O relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público,  senador Lasier Martins (PSD-RS),  defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. A matéria passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição, que  já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. (...)

Em seu parecer, o relator flexibilizou a redação, por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição. De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo o texto, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável, que terá, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Ou seja, o funcionário poderá ser demitido, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. 

Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.