Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TJMG declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal

Edição nº 1473 - 10 Julho 2015

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, no dia 24/06, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental do artigo 67 (veja box) do Novo Código Florestal, que, segundo a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, prevê a consolidação dos desmatamentos ilícitos. A norma, de acordo com o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área do imóvel nas propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais.

No julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, relatada pelo desembargador Walter Luiz, a corte do TJMG reconheceu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal (CF), nada menos que o caput do artigo 225 e mais três parágrafos, além do artigo 186, II. Veja: 

. artigo 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; 

. artigo 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; 

. artigo 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; 

. artigo 225, § 1°, IIII, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; 

. artigo 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social.

Além disso, foi considerado que a norma afronta o princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental.

O TJMG rejeitou a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.902-DF, ao argumento de que a existência de Adin não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelo juiz de Direito.

O julgamento do recurso foi acompanhado pela Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos, que entregou memoriais aos julgadores e contou com sustentação oral do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula. Também estiveram presentes à sessão as procuradoras de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues, Reyvani Jabour Ribeiro e Shirley Fenzi Bertão, integrantes da procuradoria.

 

Aplicação do artigo 67 deixa sem recuperação 29 milhões de hectares

De acordo com os representantes do MPMG, a decisão é de grande relevância para a defesa do meio ambiente, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais. “O impacto da aplicação desse dispositivo é devastador, pois, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA), cerca de 29,6 milhões de hectares deixarão de ser recuperados”, esclarece Antônio Sérgio.

O procurador de Justiça revela que, para se ter uma ideia da situação desastrosa decorrente da aplicação do artigo 67, o memorial da procuradoria juntou, por amostragem, cópias de alguns recibos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) extraídas de Inquéritos Civis em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público.

 “- Os documentos demonstram que a área de reserva legal indicada corresponde a zero ou a percentual bem inferior a 20% das áreas dos imóveis, todas inferiores a quatro módulos fiscais”.

 

O Incidente de Inconstitucionalidade foi suscitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Comarca de Carmo do Rio Claro. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em suas propriedades. Na apelação, insistiram na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal ao argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, estavam dispensados de instituir a reserva legal. (Fonte: Diretoria de Imprensa do Ministério Público de Minas Gerais(MPMG)