Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

MG cria lei para coibir a depredação de escolas por alunos

Edição nº 1553 - 13 de Janeiro de 2017

Coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos é o objetivo da Lei 22.443 de 22 de dezembro de 2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A nova lei prevê a realização de atividades educativas como punição para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar. Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento.

De acordo com a norma, haverá notificação das ocorrências e de suas devidas atividades educativas à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis.

De acordo com a superintendente regional de Ensino, Marilda Ribeiro Resende (39ª SRE), à imprensa uberabense, algumas escolas da regional já vinham desenvolvendo atividades voltadas para essa questão. “Agora  há uma regulamentação, neste caso a lei, servirá como um alerta aos alunos e controle dos gestores escolares com relação ao seu cumprimento”, explica Marilda.

No primeiro levantamento, realizado em 2015, Uberaba aparecia em 21º no ranking dos 853 municípios mineiros, com nota 7. No segundo levantamento realizado em 2016, Uberaba caiu de posição,  chegando ao 48º lugar, quando outros municípios atenderam às recomendações do MPF.