Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Como se posicionar nas audições do Hino Nacional em cerimônias públicas

Edição nº 1528 - 29 de Julho de 2016

Leitores, já perceberam a bagunça que as autoridades fazem durante a audição do Hino Nacional em alguma cerimônia pública? As normas do cerimonial público devem ser observadas nesses momentos, no entanto, à exceção do respeito com os símbolos nacionais (Bandeira, Hino, Armas e Selo, aliás, todos pares, nenhum é mais importante do que o outro) vira uma confusão de gafes pra todo lado. Nas audições do Hino Nacional, por exemplo, as autoridades da mesa de honra ficam de pé em respeito ao símbolo. Não há obrigação de se colocar a mão no peito, embora não seja errado. Até aí tudo bem, mas pra onde se virar? Alguns olham para a bandeira, outros para quem executa o hino e outros, normalmente, olham para a frente da plateia.
Então, vamos lá, anotem o que diz as normas do cerimonial público:
Constitui-se violação de culto ao Hino Nacional, virar-se na direção da Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional, exceto nos casos previstos na lei em que a Bandeira Nacional é o símbolo cultuado, geralmente em cerimônias militares. Isto porque ambos são símbolos nacionais, assim como as Armas e o Selo. Não há precedência sobre eles, muito menos hierarquia. O correto é a mesa olhar para o público e este para a bandeira ou para a mesa de honra.
Causa constrangimento o fato de algumas autoridades se posicionarem voltadas para a Bandeira Nacional durante a execução do Hino. Além de darem as costas para as demais autoridades e superiores hierárquicos, demonstra desrespeito para com o público presente. O correto é a mesa olhar para o público e este para a bandeira ou para a mesa. Ou ambos olharem (sem se virar) para a banda/orquestra, quando for o caso desta estar executando o hino.
Essa prática errônea de voltar-se para os pavilhões onde estão as bandeiras, durante a execução do Hino Nacional surgiu não se sabe de onde e nem como. Além de não encontrar respaldo legal, a prática sugere que a Bandeira Nacional é mais importante do que o Hino Nacional e, portanto, tendo precedência sobre este.
E atenção, não se aplaude o Hino Nacional. Os hinos poderão ser executados por bandas de música, orquestras, sinfônicas, mídias digitais, conforme a ocasião e o bom senso. Na presença de altas autoridades, por exemplo, o ideal é que o Hino seja executado por uma banda, um coral ou uma orquestra, ocasião em que se aplaudem os artistas.
Quando a execução do Hino Nacional for instrumental, ele será tocado na íntegra, sem repetição e não deverá ser cantado. No caso de execução vocal pelo público serão sempre cantadas as duas partes do poema, ocasião também própria para se aplaudir.

 

Disposição das Bandeiras

O uso e disposição da Bandeira e outros Símbolos Nacionais são regulamentados pela Lei 5.700/71. A Bandeira Nacional ocupa lugar de honra, sendo colocada no centro ou à direita do ponto central quando alinhada com outras bandeiras, e à direita de tribunas, mesas de reunião ou de trabalho. O lugar, portanto, que lhe é destinado, deve ser destacado e de fácil visualização.
Deve ocupar lugar de honra, que é o centro, em caso de número de bandeiras ímpar; e centro-direita, em caso de número de bandeiras par, e tem uso obrigatório em cerimônias oficiais.
Com número ímpar de bandeiras: a Bandeira Nacional ao centro, a do Estado à direita, a do Município, ou da instituição à esquerda. A posição direita ou esquerda é sempre vista, posicionando-se no lugar da bandeira e olhando-se para a plateia.
Com número par de bandeiras: a Bandeira Nacional ao centro direito, a do Estado na posição centro-esquerda, a do município na extrema direita e a da instituição na extrema esquerda.
As bandeiras deverão estar situadas à direita da mesa de honra (de quem olha da mesa para o auditório), sem a presença de obstáculos e com a panóplia (espécie de estrado ou pedestal onde se posicionam os mastros com as bandeiras) na mesma altura do palco.