Por maioria, 7 votos a 2, os ministros do Supremo Federal (STF) decidiram que artigo da lei federal Lei Federal 9.055/1995, que permite uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Com essa decisão, está proibido em todo o país a exploração, produção, comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
Antes de decisão do STF, vários estados já proibiam a comercialização do produto, também conhecido como "asbesto branco", pelos riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
A decisão de inconstitucionalidade pelo STF veio a partir do julgamento de duas ações da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), ligadas à construção civil que questionavam a lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no Estado. Em agosto, o Supremo já havia tomado essa mesma decisão ao analisar uma ação contra a lei do estado de São Paulo, os ministros entenderam, que era hora de aprofundar o assunto e que era preciso discutir o alcance do entendimento da Corte.
Para a ministra Rosa Weber, rejeitar os pedidos das ações do Rio de Janeiro, argumento a inconstitucionalidade não está nos estados que proíbem, mas que "inconstitucional" é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila.
Conforme o STF, a decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário, pelo Congresso que não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material, bem como os estados, que não poderão editar nenhuma lei que permita a utilização do amianto.