Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

rETrospecto

Edição nº 1584 - 18 de Agosto de 2017

SALÁRIO MÍNIMO PARA 2018 CAI PARA R$ 969

A revisão das projeções econômicas para 2018 levou o governo Temer a reduzir o salário mínimo para o próximo ano. O valor de R$ 979, que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), passará para R$ 969 durante a elaboração do Orçamento. Mas a gasolina sobe de R$ 3,80 para R$ 4,20.

A redução ocorreu, segundo justificou o governo, por causa da queda na projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017. No fim de julho, o governo tinha revisado a estimativa para a inflação oficial de 4,3% para 3,7%.

Por lei, até 2019, o salário mínimo será definido com base no crescimento da economia de dois anos antes mais a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador próximo ao IPCA, do ano anterior. Como o PIB recuou 3,6% em 2016, a variação negativa não se refletirá no salário mínimo de 2018.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o valor do salário mínimo pode mudar até o início do próximo ano. Segundo ele, o Orçamento trabalha apenas com estimativas. “O salário mínimo só será conhecido em janeiro. Até lá, várias coisas podem mudar”, declarou. (Fonte: Agência Brasil)

 

PREFEITURAS GANHAM PRAZO PARA PRESTAR CONTA

Os prazos para os Municípios prestarem contas dos recursos financeiro recebidos em 2016 do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, foram prorrogados para 30/09. A medida foi publicada pela a Portaria 17/2017 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), na sexta feira, 11 de agosto. 

Com a prorrogação dos prazos, o registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas: 30/09, fim do prazo para preenchimento do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas) e 31/10/2017, fim do prazo para o preenchimento de parecer sobre a deliberação da análise da comprovação de gastos do Fundo Municipal de Assistência Social, pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas), aprovando ou não os gastos do Município.

 Os municípios que não enviarem a prestação de contas dentro do prazo podem perder parte dos repasses federais. Uma das sanções para quem não cumprir a obrigatoriedade é a suspensão dos recursos até que ocorra a regularização da situação e não há repasses retroativos.

 

 PREFEITURA DE DELTA É MULTADA 

A Prefeitura de Delta foi multada em R$ 35 mil pela Justiça Federal, por falta de transparência nas contas públicas. As cobranças de providências pelo MPF começaram há dois anos e houve várias tratativas com o município, que pediu e foi atendido com prorrogações de prazos, não cumpridos.  Segundo  a sentença, Delta chegou a comunicar ao Ministério Público Federal ter atendido às recomendações para colocar no ar o portal da transparência. Mas, ele era inacessível, diz a denúncia.

A prefeitura tem prazo de 30 dias para regularizar o portal. Além de configurar crime de desobediência, a Prefeitura está sujeita a uma multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Se voltar a ignorar as recomendações, o município poderá receber outra multa,  ficar sem a transferência de recursos pela União e, o não cumprimento da sentença caracteriza ato de improbidade administrativa.

 A punição consta da sentença de condenação da 1ª Vara Federal da comarca,  de Uberaba e divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), que está à frente da ação civil pública que há dois anos denunciou o descumprimento.