Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Advogado José Rosa recebe comenda da OAB

Edição nº 1461 - 17 Abril 2015

O advogado José Rosa Camilo, presidente da 116ª subseção da OAB de Sacramento, foi agraciado com a Comenda Professor Raymundo Cândido, maior honraria concedida pela seccional mineira, durante a XV Conferência Estadual dos Advogados, realizada em Montes Claros (MG), de 9 a 11 de abril. Foram também agraciados com a comenda o governador Fernando Pimental, ministros e desembargadores. Estavam presentes mil advogados, acompanhados de seus cônjuges.

A homenagem ao advogado sacramentano obteve deliberação unânime na Conferência ao agraciar um advogado Presidente de Subseção, representando todos os demais, dentre eles, o mais antigo inscrito ou cronologicamente mais velho. As duas classificações, espécie de homenagem jubilar, recaíram sobre o Presidente da Subseção de Sacramento, José Rosa Camilo. A Comenda lhe foi conferida pelo presidente da Seccional Mineira, Luís Cláudio da Silva Chaves, e pelo ex Presidente, Raymundo Cândido Jr.

Na pauta dos trabalhos, debates sobre as inovações do Novo Código de Processo Civil a entrar em vigor em 2016; redução da maioridade penal; corrupção e seus efeitos político-jurídicos; delação premiada e outros temas de vibrante atualidade.

Em entrevista ao ET, José Rosa, entre tantos temas palpitantes, enfatizou a relevância dos debates sobre  'Delação Premiada' obtida via fórceps pelas prisões preventivas;  sobre a Redução da Maioridade Penal, com o risco de não abranger a emancipação para todos os atos da vida civil dos jovens brasileiros, conforme argumentou:

“- Como está posto o projeto, a redução da maioridade contém propósito exclusivo de coerção de natureza penal, sem conceder benefícios aos jovens equilibrados maiores de dezesseis anos, para a prática autônoma de atos da vida civil”. 

“- Nesse aspecto – frisou o presidente - o projeto em debate no Congresso Nacional carece de conteúdo de Direito abrangente, não só dos reflexos exclusivos da emoção social pela criminalização dos maiores de dezesseis anos, cuja delinquência penal se situa na faixa de 1% a 1,9% dos crimes contra a vida, praticados no país”.

Questionado pelo ET sobre qual seria a solução mais adequada segundo seu ponto de vista, afirmou que a solução mais apropriada, ainda não estava em estudo. “Seria a elevação compulsória da maioridade dos jovens infratores, mediante instrução neuropsicológica do menor, por decisão judicial, caso a caso, observada a consciência do delinquente na estruturação do elemento móvel do delito. O que se daria mediante reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo de reprimenda às infrações. Espécie de emancipação dos maiores de dezesseis anos para a prática dos atos da vida civil. Assim a redução da maioridade penal seria exceção, ajustável a cada caso, não regra”, concluiu o advogado José R. Camilo.