Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Lei acaba com o emplacamento de máquinas agrícolas

Edição nº 1477 - 7 de Agosto 2015

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, que dispensa o licenciamento e o emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. A decisão foi publicada na edição da (31/7) no Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para evitar mais custos aos produtores rurais. A regra vale para equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Pelo texto, os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). 

Ainda segundo a lei sancionada, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma. 

A lei sancionada também estende aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva) e período de descanso.