Os órgãos e entidades do Governo de Minas deverão, a partir de agora, aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios na aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar. A Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), instituída pela Lei 20.608 de 2013, foi regulamentada pelo decreto n° 46.712, publicado na sexta-feira (30), no Jornal Oficial de MG.
Com a regulamentação da PAAFamiliar, o Governo de Minas vai reconhecer, estruturar e ampliar o acesso ao mercado pelos agricultores familiares, utilizando o poder de compra da Administração Pública para fomentar o mercado e o desenvolvimento da agricultura familiar, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social e econômica no estado.
As compras de gêneros alimentícios da agricultura familiar deverão ser realizadas mediante dispensa de licitação, por meio de procedimento de chamada pública e os preços dos editais de credenciamento devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado local ou regional. Poderão participar das chamadas públicas os agricultores familiares e as organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida e ativa.
A agricultura familiar é caracterizada por unidades de produção agropecuária ou extrativista com áreas de até quatro módulos fiscais, sendo o trabalho exercido predominantemente pela família. Do ponto de vista legal, a caracterização é determinada pela Lei Federal nº 11.326/2006, que define os parâmetros para o reconhecimento do agricultor familiar e do empreendedor família.